Depois de dois adiamentos, começa amanhã nas ruas do Distrito Federal a fiscalização do uso de cadeirinhas para transportar crianças(1) de até 7 anos e meio em veículos de passeio. Agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran) estarão atentos ao cumprimento da Resolução n; 277/08(2). Quem desrespeitar as regras terá cometido infração grave: receberá multa no valor de R$ 191,54 e ganhará sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O carro ficará retido até que a irregularidade seja corrigida.
Em todo o país, a fiscalização deveria ter iniciado em 9 de junho. Ao constatar a falta de cadeirinhas no mercado, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estendeu em 90 dias o prazo para que os motoristas se adaptassem às normas. A escassez do assento elevado ; modelo usado por crianças de 4 a 7 anos ; fez os brasilienses ganharem mais uma semana. Ainda que continue difícil encontrar o produto nas lojas, as autoridades locais de trânsito descartaram novo adiamento. No entanto, por ora, não estão previstas atividades específicas para checar o uso das cadeirinhas.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou ontem as regras para o transporte da garotada em carros mais antigos, que têm apenas cinto de dois pontos no banco traseiro, independentemente do ano de fabricação. Nesses casos, a cadeirinha está liberada no banco da frente. Além disso, crianças de 4 a 7 anos e meio poderão ser levadas no banco traseiro, desde que estejam com o assento de elevação e o cinto de segurança. O presidente do órgão, Alfredo Peres da Silva, disse que as adaptações foram necessárias para evitar improvisos por parte dos motoristas.
Desde maio, o BPTran realiza blitzes educativas na porta de escolas para conscientizar os pais sobre o uso obrigatório da cadeirinha. ;As regras não devem ser encaradas como uma obrigação. A cadeirinha é um investimento na segurança do filho, bem maior de todo pai e de toda mãe;, afirmou o tenente-coronel Alessandro Venturim, subcomandante do BPTran. Ele lembra que o uso correto do item reduz em 70% o risco de morte da criança em acidentes. ;Não é por causa de multa que o motorista deve se adequar à resolução;, insistiu.
Em falta
No DF, assim como no restante do país, não tem sido fácil encontrar cadeirinhas à venda. Vendedores das cerca de 110 lojas que trabalham com o produto explicam aos clientes que as fábricas não deram conta de atender ao aumento da demanda. E lembram que também é possível tentar encomendar o acessório pela internet. ;A lei foi editada há mais de dois anos (em maio de 2008). As pessoas tiveram tempo de sobra para se adaptarem;, defendeu Venturim, do BPTran. Autoridades de trânsito sustentam que o prazo foi suficiente para que os motoristas buscassem alternativas.
Após três dias de procura, a aposentada Dianinha José de Souza, 69 anos, conseguiu comprar, ontem à tarde, a cadeirinha da neta. Levou para casa a penúltima unidade disponível em uma loja na W3 Sul. ;Ainda bem que consegui, porque é um absurdo eles exigirem uma coisa que não tem no mercado;, disse ela, que pagou R$ 360 pelo produto. O aumento da demanda elevou em até 60% o preço das cadeirinhas, de acordo com o gerente Francisco Júnior. Antes da lei, ele pedia à fábrica 20 unidades por mês. Atualmente, são 200. ;E vende tudo muito rápido;, contou.
O subgerente Roni Quintanilha, de uma outra loja na W3 Sul, confirmou a procura pelas cadeirinhas. ;A fábrica informou que só vai conseguir repor nosso estoque em janeiro;, lamentou. ;Se tivesse mais, estaríamos vendendo muito bem. Toda hora chega cliente procurando e temos que dizer que acabou;, explicou. Na loja dele, há apenas duas unidades do modelo usado por crianças que pesam até 25kg. Para aquelas com, no máximo, 13kg, restam 10 cadeirinhas, cada uma vendida a R$ 239,90. ;O preço subiu pelo menos 10%;, revelou.
Regras
Crianças de até 1 ano devem ser transportadas no chamado bebê conforto ou conversível, voltado para o vidro traseiro. As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas instaladas voltada para o banco da frente. E as de 4 a 7 anos e meio devem ser transportadas em assentos de elevação. A partir dessa idade, já podem usar o cinto de segurança do veículo, mas sempre no banco de trás.
Infração
A norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) existe desde maio de 2008. Foi estabelecida para corrigir uma deficiência no artigo 168, do Código de Trânsito Brasileiro, que considerava infração gravíssima transportar criança em veículo automotor sem se observar as normas de segurança estabelecidas em lei. As regras, no entanto, não eram especificadas.