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Voo é cancelado no Aeroporto de Brasília por conta de vazamento de mercúrio

O voo 1924, da Gol Linhas Aéreas, que partiria do Aeroporto Internacional de Brasília, às 11h20 desta quinta-feira (2/9), com destino à Salvador (BA), foi cancelado devido a um vazamento de mercúrio do compartimento de bagagens da aeronave. Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Federal, o dono da mala onde estava a substância prestou esclarecimentos na superintendência do órgão.

O homem - cujo nome não foi informado pela PF - não assumiu a posse da bagagem. Ele afirmou que a estava levando para uma vizinha, na Bahia. O rapaz disse, ainda, não saber o que havia dentro da mala.
Para a PF, o caso não se trata de ato terrorista, mas será investigado. O homem assinou um termo circunstanciado e foi liberado.

A Infraero completa que não houve impacto operacional no aeroporto por conta do incidente: sem voos atrasados nem pista interditada. O transtorno se restringiu ao voo em questão.

Passageiros
Havia 145 passageiros na aeronave. Ao saber do problema, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) acionou a seção de contra incêndio do aeroporto, a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Polícia Federal e o posto médico.

Todos os passageiros foram acomodados em outros voo. De acordo com a assessoria da Infraero, as pessoas seguiram a viagem sem transtornos operacionais.

O Instituto Nacional de Criminalística da PF fez análise do material e descobriu que se tratava de mercúrio. A substância líquida é condutora de eletricidade e quando em contato com altas temperaturas transforma-se em vapor tóxico e corrosivo. Caso seja inalado ou ingerido, o mercúrio pode causar irritação na pele, olhos e vias respiratórias. Apesar dos riscos, nenhum passageiro teve problemas.

A lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências".

Segue o artigo:
Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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