Bares, restaurantes e hotéis do Distrito Federal não são mais obrigados a contratar menores aprendizes, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em ação na Justiça, impetrada em 2003, o sindicato que representa o setor alegou que a legislação contraria a Lei do Menor Aprendiz e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que vedam o trabalho de menores em locais onde se vende bebidas alcoolicas.
A desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1; Região, acatou pedido da categoria e desobrigou os cerca de 10 mil estabelecimentos do DF a terem adolescentes no quadro de pessoal. A União pode recorrer da decisão, que vale apenas para o DF. "A Justiça teve sensibilidade. Nosso setor não é apropriado para acolher menores aprendizes", avaliou o presidente do Sindicato de Bares, Hotéis, Restaurantes e Similares (Sindobhar) do DF, Clayton Machado.
Em primeira instância, a Justiça havia restringido o trabalho de aprendizes entre 22h e 5h e nos motéis. A desembargadora, no entanto, estendeu a proibição a todos os estabelecimentos e em qualquer período. "Em havendo a expressa determinação no Estatuto da Criança e do Adolescente a restringir a presença de menores em estabelecimentos onde se venda bebidas alcoólicas, certo é que eventual autuação do Ministério do Trabalho não encontra respaldo", reitera ela, na sentença.