O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público contra a Lei Distrital n; 4.420/2009. A lei concede remissão de débitos relativos à ocupação de área pública por permissionários de feiras, trailers, quiosques e similares. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso. O colegiado considerou que a norma contemplou de forma igual toda a categoria dos beneficiados pela isenção dos débitos sem qualquer distinção ; o MP alegava vício material da regra, sob o argumento de que ela afrontaria os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade, da motivação e do interesse público .