Depois de cancelar o benefício ao Passe Livre Estudantil de uma adolescente, alegando que a menina teria excedido o limite de viagens por dia (quatro), a Viação Planalto foi condenada a devolver o benefício e ressarcir os dias em que a jovem precisou pagar as passagens.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a empresa suspendeu o fornecimento dos passes à estudante por 60 dias, por supostamente ter burlado as regras para o uso do passe livre. A menina, por sua vez, informou que fica no colégio das 6h às 18h e que só usa três passes por dia, já que volta para casa com a mãe, que trabalha próximo à escola, na 913 Sul.
A adolescente pediu, além da indenização por danos materiais, uma por danos morais, mas a juíza entendeu que o aborrecimento e transtornos sofridos não caracteriza violação ao direito de personalidade, portanto, a estudante não foi indenizada por danos morais. A única quantia que a jovem recebeu foi de R$17,42, referente ao valor das passagens pagas durante os dias que ficou sem o passe estudantil.