A procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ajuizou, nesta quarta-feira (18/8), uma ação de inconstitucionalidade contra a Lei 826/2010, que dispensa a aprovação da comunidade para ocupação dos becos em áreas residenciais do Gama. O documento havia sido sancionado pelo governador do Distrito Federal, Rogério Rosso, após aprovação como o Projeto de Lei na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Na ação, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) sustenta que a lei constitui uma tentativa de afastar a exigência de audiência com a população vizinha para a ocupação das áreas públicas, como exige a Lei Orgânica do DF. Com a aprovação da norma, a legislação anterior, que exigia a concordância do uso pelos proprietários dos lotes próximos aos becos, foi anulada.
Esta não é a primeira vez que a ocupação dos becos é discutida judicialmente. Por duas vezes, as normas que doavam as áreas a policiais e bombeiros militares foram consideradas inconstitucionais.
Entenda o caso
A política de doação de lotes nos becos foi criada para que os policiais militares e bombeiros pudessem morar próximo ao local de trabalho. No entanto, muitos vizinhos ficaram incomodados com a medida e recorreram à Justiça.
A primeira tentativa de implantar a ideia começou em 1997, com a aprovação da Lei Complementar n; 29, de autoria do deputado João de Deus. No entanto, como questões relativas ao uso de solo são de competência do Executivo, a legislação foi declarada inconstitucional.