Jornal Correio Braziliense

Cidades

Cerca de 25 mil pessoas recebem parte da dívida reconhecida pela Justiça

Os próximos devem ser contemplados em novembro

Quatro credores do Distrito Federal, que há mais de uma década esperavam a quitação da dívida, receberam parte do dinheiro ontem. Eles foram os primeiros a ser contemplados pela Emenda Constitucional n; 62 de 9 de dezembro de 2009, que institui um regime especial de pagamento de precatórios (1), dando preferência a idosos e portadores de doenças graves ; antes a prioridade era dada à ordem cronológica dos processos. A lista com os nomes dos próximos beneficiados deverá ser divulgada em novembro. E será mais extensa. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) tem recebido diariamente cerca de 40 pedidos de inclusão na relação preferencial.

Uma solenidade foi realizada no Fórum do Núcleo Bandeirante para marcar o início dos pagamentos. ;Essa cerimônia é muito importante, não só para os brasilienses, mas para o DF e para a Justiça. Essa solenidade singela traz um conteúdo de cumprimento constitucional do Judiciário e do Executivo local;, disse o presidente do TJDFT, Otávio Augusto Barbosa.

O primeiro credor a receber o pagamento por meio de um alvará judicial (que será debitado numa agência do Banco de Brasília) foi o procurador aposentado Gilberto Teixeira Alves, 83 anos. Em 1995, ele ganhou na Justiça uma ação referente a causas trabalhistas. A dívida, segundo o aposentado, está em torno de R$ 1,5 milhão. Ontem, parte dela foi quitada. ;Recebi menos de um por cento do que eu tenho direito. O valor pago é de R$ 13.617;, disse. O limite a ser pago para quem requer a preferência é de 30 salários mínimos (R$ 15.300). Ao ser beneficiado, o credor continua na fila comum dos precatórios para receber o restante da dívida.

No segundo lugar de contemplados estava o advogado José Gomes de Mendonça, 77 anos. Na época da ditadura militar, ele foi demitido injustamente do cargo público que ocupava. De uma dívida estimada em R$ 200 mil, Mendonça ganhou R$ 15 mil. O dinheiro, segundo ele, será doado a instituições de caridade. ;Pensei que viria aqui só receber o precatório e pronto. Quem merece solenidade, homenagem são as milhares de pessoas que morreram na fila esperando esse dinheiro;, opina.

Já o servidor público aposentado Domingues Barbosa Gomes, 71 anos, o terceiro contemplado pela lista preferencial, comemorou o recebimento. ;Estou feliz. Isso dá esperança para outros que chegaram a pensar que jamais iriam receber;, disse. Josina Mara Lima Santos, 60 anos, também foi beneficiada. Ela ganhou R$ 15.300 de uma indenização de R$ 200 mil, por danos morais e materiais.

;Houve um avanço tímido, mas houve. Era pior sem a emenda (EC n; 62). Sem ela, não seria feito nenhum pagamento. Os repasses são pequenos, mas a fila começou a andar. Agora, de alguma forma as pessoas que mais necessitam conseguem receber primeiro;, avalia o coordenador de conciliação de precatórios, juiz Lizandro Garcia. Ele é um dos responsáveis pelo fato de o Distrito Federal instituir antes das demais entidades da Federação a Lista Única de Precatórios, que organiza e agiliza o pagamento das dívidas. A lista incluiu os débitos registrados no Tribunal Regional do Trabalho 10; Região, no Tribunal Regional Federal 1; Região e no TJDFT, que gerencia o sistema.

Atualmente, o DF deve cerca de R$ 3 bilhões a 25 mil pessoas. Para quitar os débitos, o governo local repassa mensalmente à Justiça 1,5 % da receita corrente líquida do DF ; cerca de R$ 13 milhões. Pelo antigo critério, a lista ficava emperrada quando o valor do próximo precatório a ser pago era muito elevado. ;Era preciso ficar acumulando dinheiro em caixa para fazer o pagamento;, explica Lizandro Garcia. O pagamento dos precatórios estava suspenso desde o ano passado. A vice-governadora Ivelise Longhi esteve presente na cerimônia e reconheceu que a dívida é expressiva. ;O importante é a vontade de resolver;, disse.

1 - Sem recurso
É uma requisição de pagamento expedida pelos tribunais de Justiça aos entes públicos (administração direta e indireta), decorrente de trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso). Ao fim da execução judicial, um precatório é emitido ao devedor comunicando o valor da dívida e requerendo a quitação do débito.

Fique atento

Preferências para pagamento
# Débitos de natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez)
# Portadores de doenças graves
# Pessoas com 60 anos ou mais na data de expedição da Emenda Constitucional n; 62 de 9 de dezembro de 2009;
# Os portadores de doenças graves terão preferência sobre os idosos.

Requerimento
# Para entrar na fila preferencial, o credor precisa requerer à Justiça. O modelo da requisição está disponível na página do TJDFT (www. tjdft.jus.br ; nos ícones consultas, precatórios e formulário de requerimento de preferência de precatórios). O requerente deve preencher o formulário e com os documentos que comprovem a situação declarada (idoso ou portador de doença grave) dar entrada no pedido no Fórum do Núcleo Bandeirante.

# Mais informações: 3486-8752