Os advogados de defesa do candidato a governador pela Coligação Esperança Renovada(1), Joaquim Roriz (PSC), protocolaram, no fim da tarde de ontem, um novo recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar reverter a decisão do órgão de barrar o registro de candidatura do político. No último dia 4, os juízes do tribunal enquadraram Roriz na Lei da Ficha Limpa. Dois dias depois, a equipe do ex-governador entrou com um embargo de declaração para ganhar tempo com a Justiça Eleitoral. Mas os magistrados mantiveram a posição anterior. Dessa vez, o recurso seguirá para o Tribunal Superior Eleitoral, que deverá julgar a ação até o próximo dia 19.
Pedro Gordilho e Eládio Carneiro, responsáveis pela defesa de Roriz, argumentam que o candidato não responde a processos administrativos e judiciais e, por isso, não pode ser considerado culpado por ter renunciado ao cargo de senador, em 2007. ;Abordamos, ainda, que a lei não pode retroagir para prejudicar ninguém e que deve ser respeitada a anualidade do Artigo 16 da Constituição Federal;, explicou Carneiro. O item prevê que uma lei que altere regras eleitorais só terá efeito no caso de eleições que ocorram um ano após a referida legislação ser sancionada.
Além disso, o documento citou os deputados federais Paulo Rocha (PT) e Jader Barbalho (PMDB), que foram autorizados pela Justiça Eleitoral do Pará a disputar as eleições deste ano. Assim como Roriz, os dois renunciaram a mandatos para evitar processos de cassação, em 2001 e 2005, respectivamente. Eládio Carneiro defendeu que os TREs de Tocantins, Piauí, Maranhão, Pará e Rio Grande do Sul decidiram não aplicar a Lei da Ficha Limpa no pleito deste ano, ao contrário do judiciário do Distrito Federal. ;Até agora, o TSE só respondeu uma consulta em tese e veja o que aconteceu: tribunais com decisões díspares no mesmo assunto. Agora, o tribunal superior terá de uniformizar o pensamento;, disse.
Conversa gravada
O prazo para a apresentação do recurso acabaria hoje. O presidente do TRE, João Mariosi, encaminhará o processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para análise do procurador regional eleitoral, Renato Brill. Só então o caso será encaminhado à instância superior. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizarão um mutirão para julgar todos os processos relacionados à Ficha Limpa até 19 de agosto. Caso receba mais uma resposta negativa, Roriz levará a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Brill é o autor de um dos pedidos de impugnação da candidatura de Joaquim Roriz com base na Lei da Ficha Limpa.
Segundo o MPE, o candidato se encaixa nos impedimentos da legislação por ter renunciado ao mandato de senador quando já havia contra si uma representação por quebra de decoro (veja O que diz a lei). Roriz deixou a Casa Legislativa após a divulgação de conversas telefônicas em que ele teria negociado a partilha de R$ 2 milhões com o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Tarcísio Franklin de Moura. A negociação seria feita no escritório do presidente da Gol, Nenê Constantino. As gravações foram realizadas durante a Operação Aquarela, da Polícia Civil. Roriz nega a acusação. Segundo ele, o dinheiro seria utilizado para comprar uma bezerra.
1 - Penduradas
Aliados de Roriz continuam à espera da palavra final da Justiça Eleitoral. A suplente do candidato ao Senado Alberto Fraga (DEM), Anna Cristina Kubitschek, também teve o registro de candidatura impugnado pelo TRE. Recorreu e perdeu. Deve apelar novamente hoje. Também candidata ao Senado, Maria de Lourdes Abadia (PSDB) conseguiu o aval para continuar a campanha. Mas o Ministério Público Eleitoral recorreu no TRE na tarde de ontem.
O QUE DIZ A LEI
Segundo a Lei da Ficha Limpa, os membros do Congresso Nacional e da Câmara Legislativa que perderam os mandatos por quebra de decoro parlamentar, independentemente da aplicação da sanção, não podem concorrer no pleito deste ano. Aqueles que foram julgados e condenados em órgão colegiados por corrupção, compra de votos ou gastos ilícitos de recursos devem ficar oito anos sem ocupar cargos políticos. A mesma pena vale para o presidente da República, o governador ou membros do Poder Legislativo que renunciarem aos mandatos após a notificação formal sobre a abertura de processo disciplinar.
O número
30 de agosto - Último dia para os candidatos, os partidos ou as coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica