Jornal Correio Braziliense

Cidades

Respeito de todos

Iphan e governo têm a obrigação de garantir a preservação da capital, mas qualquer cidadão pode e deve ficar atento aos abusos cometidos contra o patrimônio

A área tombada de Brasília é delimitada a leste pela orla do Lago Paranoá, a oeste pela Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia), ao sul pelo Córrego Vicente Pires e ao norte pelo Córrego Bananal. Ao todo, são 112.250 quilômetros quadrados, sendo o sítio urbano tombado mais extenso do mundo. Abrange quatro regiões administrativas: Brasília, Cruzeiro, Sudoeste/Octogonal e Candangolândia. Lucio Costa planejou quatro escalas com o objetivo de criar relações diferenciadas do homem com o espaço urbano. Todas elas devem ser respeitadas, pois fazem parte do tombamento de capital (veja abaixo).

O tombamento é um ato administrativo emitido pelo Poder Público para preservar efetivamente, por intermédio de uma legislação específica, bens com valor material e cultural para a população. Quando um bem é tombado, significa que foram reconhecidas sua importância histórica, cultural, artística, arquitetônica, ambiental e afetiva. Deve, portanto, ser conservado, protegido e restaurado, permanecendo preservado para usufruto de todas as gerações.

O reconhecimento pode se dar nas esferas federal, estadual ou municipal, após análise de técnicos do Instituto Nacional do Patrimônio Artístico e Cultural (Iphan). Alguns processos demoram dois ou mais anos até serem aprovados. Quando um ente da Federação faz o pedido de registro, o Iphan monta uma comissão especial composta por pessoas que sejam profundas conhecedoras do tema em pauta.

Todo bem ; material ou imaterial ; é do povo. Portanto, todos têm a responsabilidade de fiscalizar se os motivos que levaram ao tombamento estão mantidos. Oficialmente, o Iphan, o estado ou o proprietário do bem ; quando se trata de propriedade particular ; têm a obrigação de garantir a sua preservação. Geralmente esses órgãos atuam antes da descaracterização. A omissão deles, em tese, é punida. Mas, segundo o Iphan, a legislação brasileira é falha nesse sentido.