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Cidades

Dez candidatos impugnados estão, de acordo com o MPE, enquadrados na Lei da Ficha Limpa

Para 10 políticos no Distrito Federal, a campanha terá o sabor de concorrer sem a certeza de, em caso de vitória, poder levar. São os concorrentes enquadrados na Lei da Ficha Limpa, a grande novidade das próximas eleições. Estão nesta situação um candidato a governador, Joaquim Roriz (PSC); uma postulante ao Senado, Maria de Lourdes Abadia (PSDB); dois à vaga de deputado federal, Weber Magalhães (PSDB) e Júnior Brunelli (PSC); e seis a distrital, Aguinaldo Lélis (PP), Cristiano Araújo (PTB), PH (PCdoB), Marco Lima (PTB), Tiago Mendes (PHS) e Benício Tavares (PMDB).

Esses candidatos (veja quadro) estão entre as mais de 70 ações de impugnação protocoladas pelo procurador-regional eleitoral do DF, Renato Brill de Góes. Mas há uma peculiaridade: eles só terão uma resposta sobre a viabilidade de seus projetos políticos quando o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) der a palavra final sobre a constitucionalidade da aplicação integral da Lei da Ficha Limpa já nessas eleições, com retroatividade. Os ministros do STF vão decidir se os casos de inelegibilidade estabelecidos na nova norma, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representam uma pena ou apenas um critério para aprovação do registro ; este último entendimento é o que prevalece no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nos outros casos, em que o Ministério Público questiona o descumprimento do prazo de desincompatibilização, idade mínima ou falta de comprovação de escolaridade, a palavra final será dada pela própria Justiça Eleitoral. A Ficha Limpa, no entanto, só será considerada uma realidade quando for autorizada a aplicação, uma decisão que terá impacto em todo o país. Na mesma situação de Roriz está, por exemplo,
o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), que renunciou ao mandato de senador em 2001 sob o escândalo de desvios de recursos do Banpará.

Mensalão
Na época, Jader era presidente do Senado, para onde pretende voltar. Pela nova lei, no entanto, quem renunciou ao cargo para escapar de cassação quando já havia contra si uma representação por quebra de decoro parlamentar fica inelegível pelo prazo de oito anos a contar do fim do mandato. Na mesma situação está o deputado Paulo Rocha (PT-PA), que deixou a Câmara dos Deputados durante a crise do mensalão do PT em 2005.

A Lei da Ficha Limpa enquadra ainda quem tem condenação eleitoral ou criminal por órgão colegiado, ou seja, com decisão tomada por mais de um juiz. É o caso, por exemplo, de Benício Tavares. Em 2008, o distrital peemedebista, que concorre ao sexto mandato na Câmara Legislativa, foi condenado pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF a um ano e três meses de reclusão por apropriação indébita de recursos públicos destinados à Associação dos Deficientes Físicos de Brasília para a compra de cadeira de rodas. Maria de Lourdes Abadia também tem uma condenação pelo TRE-DF, por compra de votos nas eleições de 2006. A tucana teria usado a máquina administrativa para pedir votos a representantes de quiosques e traillers. Com a chapa majoritária sob acusação, o PTdoB, partido aliado de Roriz, decidiu impugnar a candidatura de Agnelo Queiroz (PT), sob a justificativa de que ele teve as contas rejeitadas. O petista reagiu ontem: ;É um pedido descabido, sem crédito, irresponsável, sem denúncia ou documento que o comprove. Não tenho nenhum processo, quanto mais condenação. É o uso temerário do direito;, afirmou.

1996 Ano em que foi usada pela primeira vez a urna eletrônica no Brasil. Eleitores de mais de 50 cidades puderam utilizar o novo equipamento na votação para prefeito e vereador

Contestações com base na nova lei

Joaquim Roriz (PSC) ; candidato a governador
A Lei da Ficha Limpa estabelece que está inelegível quem renunciou ao mandato depois de ter sido alvo de representação por quebra de decoro. Roriz abriu mão do cargo de senador em 2007 para escapar de um possível processo de cassação. Também não pagou multa aplicada pela Justiça por propaganda extemporânea, outra vedação a candidaturas determinada pela Ficha Limpa.

Maria de Lourdes Abadia (PSDB) ; candidata ao Senado
Em 17 de novembro de 2006, foi condenada pelo TRE por compra de votos. Não pagou multa de R$ 2 mil referente à sentença.

Júnior Brunelli (PSC) ; candidato a deputado federal
Renunciou ao mandato na Câmara Legislativa já tendo contra si uma representação por quebra de decoro parlamentar em razão das denúncias reveladas na Operação Caixa de Pandora.

Weber Magalhães (PSDB) ; candidato a deputado federal
Ex-secretário de Esportes do governo Roriz, Weber teve, em abril deste ano, as contas decorrentes de sua passagem no Executivo rejeitadas pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF), um dos critérios de inelegibilidade da nova legislação.

Aguinaldo Lélis (PP) ; candidato a distrital
Ex-secretário de Agricultura da gestão de Joaquim Roriz, teve as contas rejeitadas pelo TCDF em outubro de 2009.

Cristiano Araújo (PTB) ; candidato a distrital
Foi condenado em março de 2008 em razão de abuso de poder econômico por um órgão colegiado, o TRE-DF. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, está inelegível por oito anos a partir da data da sentença.

Paulo Henrique Abreu de Oliveira, o PH (PCdoB) ; candidato a distrital
Nos últimos oito anos, teve suas contas relativas ao exercício do cargo de presidente da Coordenação de Administração de Necrópoles e Serviços Funerários (Cansf) rejeitadas pelo Tribunal de Contas do DF por irregularidade insanável.

Marco Antônio dos Santos Lima (PTB) ; candidato a distrital
Teve as contas relativas ao cargo de liquidante da Central de Abastecimento de Brasília (Ceasa) rejeitadas por irregularidade insanável. A decisão é do TCDF.

Tiago Mendes Vieira (PHS) ; candidato a distrital
Teve as contas relativas ao cargo de presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Social, Cultural e de Artesanato do Nordeste Brasileiro (Idescan) rejeitadas por irregularidade insanável. Decisão definitiva do TCDF.

Benício Tavares (PMDB) ; candidato a distrital
Em 26 de fevereiro de 2008, o Conselho Especial do TJDFT o condenou por apropriação indébita de recursos da Associação de Deficientes Físicos.

Os dólares da socialite

O procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill, ainda não concluiu a lista de impugnações. Até o próximo domingo, ele deverá terminar o trabalho relacionado às candidaturas individuais protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) até as 19h do último sábado. Entre os alvos das novas ações está a socialite Wilma Magalhães, candidata a uma vaga de deputada distrital pelo PTB. Ela também tem problemas com a Lei da Ficha Limpa.

A ex-apresentadora de programa de TV chegou a cumprir pena no Presídio Feminino, no Gama, em 2007, depois de ter sido condenada pelo Tribunal Regional Federal da 1; Região por crime contra o sistema financeiro nacional (artigos 16 e 22, parágrafo único, da Lei n; 7.492/86) a pena de seis anos de reclusão em regime semiaberto. Entre junho de 1992 e dezembro de 1995, Wilma teria operado ilegalmente a compra e a venda de dólares sem a devida autorização do Banco Central. De acordo com a denúncia do Ministério Público, ela ainda forjou a abertura de contas-correntes de laranjas.

Wilma era dona da agência WS Turismo e, segundo a ação penal, agia em parceria com a chamada Máfia do Orçamento, devendada pela CPI do Congresso em 1993. (AMC)

Arruda é multado
O ex-governador José Roberto Arruda (sem partido) terá de pagar R$ 10 mil por propaganda eleitoral fora de época. Ele foi condenado ontem pelo TRE-DF. Em 5 de outubro do ano passado, Arruda visitou a Feira do Gama e declarou que disputaria a reeleição em 2010. Mesmo cassado do cargo de governador após deixar o DEM, em decorrência da Operação Caixa de Pandora, e ainda que não possa concorrer a nenhum cargo político, os magistrados entenderam que Arruda se enquadra na legislação eleitoral. O TRE-DF também decidiu manter uma multa de R$ 5 mil ao candidato a governador Joaquim Roriz (PSC) por fazer propaganda na internet antes da data permitida.

Confira a lista na íntegra

Deputado distrital
  • Aguinaldo Lelis (PP) - contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do DF
  • Antonio Girotto Borges (PHS/PPS) - não comprovou desincompatibilização
  • Antônio Ricardo Guillen (PSTU) (não comprovou desincompatibilização)
  • Arthur Phillipe (PHS/PPS) - não comprovou desincompatibilização
  • Benício Tavares (PMDB) - Lei da Ficha Limpa*
  • Cristiano Araújo (PTB) - Lei da Ficha Limpa*
  • Fabrício Rocha de Sousa (PSOL) - não comprovou desincompatibilização
  • Fernando Lopes Santos (PHS/PPS) - não está filiado a partido político
  • Francisco de Sousa Andrade (PHS/PPS) - não comprovou desincompatibilização
  • Francisco Júnior (PHS/PPS) - não comprovou desincompatibilização
  • Hugo de Sousa Silva (PHS/PPS) - não comprovou desincompatibilização
  • Tiago Vieira (PHS) - contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do DF
  • Rui Antônio Lima (PSOL) - não comprovou desincompatibilização
  • Wilson Lima (PR) - desincompatibilização fora do prazo legal
  • Maria do Rosário Lopes Melo (PSOL) - Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)
  • Francisco Cláudio de Abrantes (PHS/PPS) - Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) e ausência de comprovante de escolaridade
  • Nilza André da Silva (PTC) - Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)
  • José Ferreira Neto (PSOL) - Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)
  • Luiza de Lourdes Moreira de Paula (PHS/PPS) - desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)
  • Alfredo Magalhães de Abreu (PHS/PPS) - Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)
  • Ricardo Hernane Pires (PHS/PPS) - Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)
  • Elaine Furtado
  • Antônio Paulo Oliveira do Nascimento (PHS/PPS)
  • Alexandre Pimentel (PV)
  • Inajara Alves de Oliveira (PV)
  • Hernani Souza Santos (PHS/ PPS)
  • Pedro Marcos Dias (PRP)
  • Luiz Henrique Fonseca Teixeira (PT do B)
  • João Dias de Oliveira (PCdoB)
  • Kátia Ferreira Medeiros - (PCdoB)
  • Antônio Apolinário Rebelo Figueiredo (PCdoB)
  • Lúcio Pereira da Silva (PSB)
  • Jaime de Araújo Góes Recena Grassi (PSB)
  • José Marcos dos Santos (PCdoB)
  • Aylton Gomes Martins (PR)
  • Jackson Ribeiro da Silva (PMN)
  • Ênio Roberto Alves de Araújo (PCdoB)
  • Marco Antônio dos Santos Lima (PTB)
  • Cleone José Garcia (PCdoB)
  • Antonio Ailton Batista de Oliveira (PCdoB)
  • José Edmar de Castro Cordeiro (PSDB)
  • Charles dos Santos Dias (PSB)

Deputado Federal

  • Silvio Soares Filho (PSTU) - não comprovou desincompatibilização
  • Weber Magalhães (PSDB) - contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do DF
  • Robson Raymundo da Silva (PSTU) - não comprovou desincompatibilização
  • Rogério Henrique Arvatti da Silva (PHS/PPS) - Ausência de comprovante de escolaridade
  • Ramiro Diegues Álvares Júnior (PSOL) - Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)
  • Paulo da Fonseca Alves Pereira (PTC) - Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 a 6 meses)
  • José Gilberto Hartmann (PSOL) - Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)
  • Adriana Borges Delgado (PSOL) - Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)
  • José Ferreira Neto (PSOL) - Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)
  • Luis Cláudio da Costa Avelar (PC do B) - Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)
  • Antônio Paulo Oliveira do Nascimento (PTB)
  • Paulo Henrique Abreu de Oliveira (PC do B)
  • Ricardo da Fonseca Martins
  • Roberto Policarpo (PT)
  • Júnior Brunelli (Sem partido)

Suplente de senador

  • Clayton de Souza Avelar (PSOL) - não comprovou desincompatibilização
  • José Antônio dos Santos (PSTU) - não comprovou desincompatibilização
  • Raul Ulhoa (PSOL) - deixou de comprovar pedido de desincompatibilização
  • Nixton Brasil Lima (PTN) - não tem idade mínima de 35 anos
  • João Maria Abreu Breyer Júnior (PV) - Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)
  • Ângelo Balbino Soares Pereira (PSOL) - Ausência de quitação com a Justiça Eleitoral

Senador

  • Francisco Cláudio Sant;anna (PSOL) - deixou de comprovar pedido de desincompatibilização
  • Maria de Lourdes Abadia (PP/PSC/PR/DEM /PSDC/PRTB/PMN/PSDB/PT do B)

Governador

  • Joaquim Roriz (PSC) - Lei da Ficha Limpa
  • Rodrigo Dantas (PSTU) - não comprovou desincompatibilização
  • Agnelo dos Santos Queiroz Filho (PT)
  • Newton Lins Teixeira (PSL)
  • Expedito Carneiro de Mendonça (PCO)

Vice-governador

  • Luiz Carlos de Albuquerque Maranhão (PV) - Ausência de comprovante de escolaridade

(*) Benício Tavares - a ação de impugnação foi pedida por um adversário político do deputado distrital