Apenas os agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) estão autorizados a prestar vistoria em veículos licenciados no Distrito Federal. O Detran recebeu nesta segunda-feira (5/7) a notificação em que consta a suspensão da liminar que dava permissão à empresa Quality Inspeções para continuar com as vistorias. O desembargador da 4; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Teófilo Caetano, concedeu a decisão favorável ao Detran.
Na semana passada, a empresa ganhou uma liminar que dava o direito da Quality permanecer com os serviços e proibia o Detran de cobrar taxa de R$ 18 para validar inspeção realizada por empresas privadas. Segundo a assessoria de comunicação do Detran, o TJDFT fez prevalecer o que determina o artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
[SAIBAMAIS]Ao entrar com o pedido de suspensão, o Detran alegou ter poder para executar suas atividades, sem interferência de empresas particulares. Afirmou, também, que o ato administrativo que concentrou os serviços de vistoria no próprio órgão não pode ser qualificado como arbitrário.
O Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) estabelece que as vistorias de regularização e transferência em veículos podem ser efetuadas pelos órgãos de trânsito ou por empresas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), conforme expresso no artigo 1; da Resolução n; 282/08. Para o desembargador, essa norma garante ao Detran competência e autonomia para realizar os serviços de vistoria e para optar pela concentração dos serviços ou pelo repasse a empresas terceirizadas.
Outro lado
O diretor da empresa Quality, Guy Machado, disse que vai recorrer à decisão. "Essa é uma questão de legislação federal. Esta decisão está contrariando outras decisões que tiveram em outros estados". A vistoria deve ser feita quando há mudança de proprietário e do carro ou durante o pedido da segunda via do Certificado do Registro do Veículo (DUT).
A Quality cobra R$ 24,50 pelo laudo, o mesmo cobrado pelo órgão público. Durante os quatro primeiros meses deste ano, o Detran-DF arrecadou R$ 385.905,15 com o serviço.
O que diz a lei
Código de Trânsito
O Artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atribui aos órgãos ou entidades executivas de trânsito a competência para vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente.
Resolução n; 282/08
No entanto, a Resolução de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), acrescenta que o serviço pode ser realizado também por empresas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Em dezembro do mesmo ano, o Denatran divulgou uma portaria com os critérios para credenciamento dos interessados em prestar o serviço.