Após 17 anos de omissão, o Poder Judiciário local determinou ao Governo do Distrito Federal que elabore um estatuto para os servidores distritais. A decisão é uma resposta à Ação de Inconstitucionalidade (Adin) por omissão ajuizada pelo Procurador-Geral de justiça, Leonardo Azeredo Bandarra. O estatuto vai estabelecer regras para o regime jurídico dos servidores do DF.
De acordo com a ação de Bandarra, a Lei Orgânica do DF, deu um prazo de 90 dias, a partir de junho 1993, para a criação do estatuto, que nunca foi elaborado. A fim de preencher a falta de legislação para os servidores distritais - cuja disciplina é competência do DF -, foi adotado, em caráter provisório, o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
A Adin por omissão é ajuizada ;quando o poder público se abstém de um dever que a Constituição lhe atribuiu;. A partir da determinação, o governador Rogério Rosso deve enviar o projeto de lei complementar para a Câmara Legislativa, que vai votar o texto do Estatuto dos Servidores.