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Nova resolução da Anac deixa passageiros do transporte aéreo mais protegidos

Por imposição da Justiça, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução que amplia os direitos dos usuários quando ocorrerem problemas nos voos. As novas normas já estão valendo

Às vésperas das férias escolares, quando aumenta a movimentação nos aeroportos do país, os passageiros passaram a ter mais garantias em situações de atrasos ou cancelamentos de voos e também em casos de preterição, ou seja, quando forem impedidos de embarcar embora tenham reserva confirmada. Entrou em vigor, no último dominho (13/6), a Resolução n; 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A norma amplia os direitos dos usuários do transporte aéreo assegurando o acesso pleno à informação e a reparação material quando ocorrerem problemas durante os voos. Entre as principais novidades estão a redução do prazo em que a companhia deverá prestar assistência ao cliente e as regras para reacomodação em casos de cancelamentos, atrasos e preterição. O descumprimento das normas pode resultar em multa às companhias de R$ 4 mil a R$ 10 mil por evento.

;O principal avanço foi deixar bastante claro para o consumidor quais são seus direitos nessas situações. Para tanto, fizemos uma releitura do Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1986, à luz do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Também tivemos a preocupação legal em não extrapolar as competências dadas à Anac para não estabelecer regras e obrigações que a lei não determina;, diz o gerente de Normas e Projetos da Anac, Ricardo Bisinotto Catanant.

Pela norma anterior, a companhia aérea podia esperar até quatro horas para providenciar reacomodação em outro voo, reembolsar o valor pago, facilitar a comunicação e oferecer alimentação ao passageiro. Agora, essa assistência será gradual. Após uma hora do horário previsto para decolagem, a empresa deverá oferecer algum meio de comunicação. Após duas horas, alimentação. Isso vale mesmo se o passageiro já tiver embarcado. Após quatro horas, é exigida a acomodação em local adequado ou em hotel se for o caso.

Quanto ao prazo de reembolso, passa a ser imediato nos casos de preterição, cancelamento e quando houver estimativa de atraso superior a quatro horas. A devolução do valor será feita de acordo com o meio de pagamento. A nova norma também prevê a possibilidade de endosso para outra empresa aérea realizar o transporte, mesmo se não houver convênio entre elas, e proíbe a venda de bilhetes para os próximos voos da companhia para o mesmo destino até que todos os passageiros prejudicados sejam reacomodados. Em todas as situações, a empresa será obrigada a comunicar os direitos do passageiro e terá que emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido, caso seja pedido (leia em Novos direitos).

;Se essas regras funcionarem, será uma boa ajuda para o consumidor;, avalia a estudante de relações públicas Amanda Tallita da Silva, 20 anos, antes de embarcar rumo à capital argentina, Buenos Aires.

A resolução foi editada por força de ação civil pública movida pela Fundação Procon de São Paulo em parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em 2006, na 6; Vara da Justiça Federal da capital paulista, por ocasião do caos aéreo. ;A ação visava tanto à reparação pelos danos causados aos consumidores quanto a uma nova regulamentação que fosse mais clara com relação às obrigações das companhias, sobretudo em casos de atrasos e cancelamentos de voos;, explica o diretor executivo do Procon-SP, Roberto Pheiffer.

Embora reconheça os avanços trazidos pelas novas regras, ele se preocupa com alguns pontos. ;O mais grave deles é o gerenciamento para os casos de preterição. Da forma como foi redigida, a resolução não diferencia os casos de preterição justificada ; motivada pela necessidade de troca de uma aeronave por outra menor, por exemplo ; da irregular, decorrente da prática de overbooking;, ressalta Pheiffer.

;Deveria constar na resolução, de forma clara, que overbooking é proibido e que gerenciamento de preterição não corresponde aos danos decorrentes dessa prática ilícita;, completa a advogada do Idec, Maíra Feltrin. Ela lembra que a legislação apenas complementa as leis já existentes e, portanto, não se sobrepõe ao CDC, que considera a sobrevenda como oferta enganosa.

Outro ponto frágil da resolução diz respeito à obrigação da companhia aérea em situações de atrasos. Ao contrário dos casos de cancelamentos e de preterição, o passageiro só terá direito à reacomodação em outro voo ou ao reembolso a partir de quatro horas de demora em relação ao horário previsto inicialmente. A resolução ressalva que a companhia só poderá fazer uso desse prazo se não houver vagas para pronta reacomodação em voo próprio. ;Isso deixa o consumidor em desvantagem. Dependendo da urgência e da necessidade, a viagem pode perder a razão após esse período;, avalia Maíra.