Jornal Correio Braziliense

Cidades

Juiz proíbe órgãos locais de multar Infraero por causa de barulho dos aviões no Aeroporto JK

Segundo o juiz federal substituto da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, José Márcio, o GDF não pode punir administrativamente o órgão porque o assunto é de interesse nacional e se sobrepõe aos interesses locais

Os moradores de áreas do Lago Sul e do Park Way localizadas próximas ao Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck, em Brasília, perderam uma batalha na luta contra o excesso de barulho na região. O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) havia determinado que as ações para minimizar a poluição sonora nas imediações do local deveriam estar implementadas até amanhã, mas a Justiça Federal (Seção Judiciária do Distrito Federal) garantiu à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) o direito de não ser penalizada pelo Governo do Distrito Federal (GDF). O Ibram afirma que ainda não recebeu a decisão judicial e só poderá se posicionar após analisar o documento.

As discussões começaram há dois anos, quando moradores da região reclamaram sobre os ruídos emitidos pelos aviões durante a madrugada. O Ibram fez medições a pedido do Ministério Público do DF. Os técnicos apontaram que, em vários pontos das duas regiões, o som das aeronaves ultrapassava os decibéis permitidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Diante da constatação, o GDF enviou um auto de infração à Infraero, solicitando a elaboração de um plano de metas para reduzir os sons incômodos aos moradores. A Infraero recorreu.

Novamente, as queixas de moradores levaram o Ibram, que fiscaliza, entre outras coisas, a poluição sonora no DF, a lavrar novo auto de infração contra a Infraero, em maio passado. A alegação é de que a empresa responsável pela administração dos aeroportos brasileiros descumpriu a determinação de criar o plano de metas. O auto determina ainda que aeronaves de modelos específicos não poderiam sobrevoar o aeroporto entre 22h e 7h, a partir de amanhã (leia arte). Ultrapassado o prazo, o Ibram começaria a aplicar multas. A Infraero, porém, recorreu à Justiça e ganhou em primeira instância.

O juiz federal substituto da 7; Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, José Márcio da Silveira e Silva, determinou que, desde 1; de junho, o GDF não pode punir administrativamente o órgão por não cumprir o que determinam os autos de infração. A administração local também está impedida de instaurar novos autos. De acordo com o magistrado, o assunto é de interesse nacional e se sobrepõe aos interesses locais. Assim, somente a União, por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), poderia impor restrições aos ruídos de aeronaves ou a horários de voos.

Abaixo-assinado
Segundo a Justiça Federal, a notificação às partes envolvidas, Infraero e Ibram, foi expedida em 2 de junho, mas até a última sexta-feira não havia confirmação de recebimento por parte de nenhum dos órgãos. Durante o processo, as duas partes serão ouvidas. De acordo com o Ibram, se a notificação não chegar até a data estipulada, amanhã, vale o que ficou determinado internamente: fiscalizar e multar a Infraero, caso as regras de barulho e horário definidas sejam desrespeitadas.

Enquanto o nó judicial não desata, moradores continuam a sofrer com ruídos em excesso e noites maldormidas. Segundo a prefeita da QI 17 do Lago Sul, Heloísa Doyle, os barulhos noturnos continuam frequentes. ;Estamos fazendo um abaixo-assinado para entregar à Anac. O próximo passo é tentar uma audiência com a presidente do órgão, para entregar em mãos;, avisa.

Inconveniente
De acordo com o Ibram, o som nas áreas residenciais deve ficar em 50dB de dia e 45 dB durante a noite. No Lago Sul, os ruídos chegaram a cerca de 70 dB. No Park Way, constatou-se que os níveis ultrapassaram os 90dB.