O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve condenação contra a deputada Eurides Brito (PMDB) por improbidade administrativa praticada no exercício do cargo de secretária de Educação, entre 1999 e 2002, durante um dos governos de Joaquim Roriz (PSC). Em decisão da última terça-feira, a 4; Turma Cível do TJDFT confirmou também condenação imposta às ex-secretárias Anna Maria Villaboim e Maristela Neves, que atuaram na equipe de Roriz na mesma pasta, por contratação irregular de professores.
Na ação, protocolada em 2005, o então procurador-geral de Justiça do DF, Rogério Schietti, e o promotor Alexandre Sales sustentaram que a secretaria de Educação firmou sucessivos contratos com professores entre 1999 e 2003, quando havia profissionais aprovados em concurso aguardando para serem chamados. Os contratos temporários teriam provocado um prejuízo de R$ 25.397.111,26. De acordo com o Ministério Público, esse tipo de contratação deve atender a excepcionalidades e situações emergenciais. Mas teria sido adotado corriqueiramente.
O TJ reconheceu a irregularidade, mas, ao julgar apelação das ex-secretárias, os desembargadores excluíram a pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos que havia sido decretada pelo juiz Giordano Resende Costa, 6; Vara de Fazenda Pública do DF, em janeiro de 2009. Ainda reduziram o valor da multa imposta como punição. O juiz havia estabelecido para cada uma das acusadas a devolução de valor correspondente a 30 vezes o salário de secretária de Educação.
A 4; Turma Cível do TJDFT alterou para 10 vezes o salário em relação a Eurides, ou seja, cerca de R$ 60 mil, mais correção monetária. Villaboim e Maristela pagarão metade desse montante. Elas também estão proibidas de firmar contratos com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Na defesa, Eurides, Villaboim e Maristela ; esta atualmente chefe de gabinete da deputada Jaqueline Roriz (PMN), filha do ex-governador ; alegaram que agiram com base na Lei Distrital n; 1169/96, que permitia a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público. O TJDFT entendeu que a lei, já declarada inconstitucional, não fornecia embasamento para as contratações durante cinco anos seguidos, o que não caracterizaria excepcionalidade, mas falta de planejamento. Em nota, Eurides alega que as penalidades imputadas a ela se devem exclusivamente ao cumprimento de uma lei, aprovada durante o governo de Cristovam Buarque, para resolver o problema de contratações temporárias de professores. A parlamentar pretende recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). (AMC)