Portaria da Secretaria de Educação, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (28/5), autoriza as escolas da rede pública de ensino a liberarem alunos e funcionários para assistirem os jogos da seleção brasileira que caírem em dias úteis. Mas, para isso, as aulas terão que ser repostas.
A instituição educacional poderá realizar essa reposição nos sábados e recessos estabelecidos previamente no Calendário Escolar. A Portaria 100/2010 esclarece que as escolas que optarem pela recomposição de Calendário Escolar, deverão observar o cumprimento dos 200 dias letivos e as 1000 horas anuais, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.