Faltavam menos de 30 minutos para o encerramento do prazo quando o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, apresentou ontem sua defesa com 70 páginas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No dia anterior, o chefe do Ministério Público do DF tentou prorrogar o limite para a apresentação dos esclarecimentos ao ingressar com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a justificativa de que não teve acesso a todos os documentos sigilosos que embasam o resultado da sindicância conduzida pela corregedora-geral do MPDFT, Lenir de Azevedo. O relator do caso, Gilmar Mendes, no entanto, negou a liminar e manteve a data da defesa para ontem.
O ministro considerou que o CNMP entregou com 15 dias de antecedência uma cópia dos volumes que embasaram a sindicância. Dessa forma, segundo Gilmar Mendes, não há evidência de cerceamento de defesa. A sessão que vai decidir o futuro de Bandarra ocorrerá no próximo dia 7. Na ocasião, os conselheiros do CNMP vão decidir pela abertura ou não de processo administrativo disciplinar contra o procurador-geral e a promotora Deborah Guerner. Também analisarão provável pedido de afastamento de Bandarra do cargo.
No Mandado de Segurança protocolado no STF, Bandarra reclamou de ter pedido acesso a dois documentos constantes da sindicância, mas o requerimento foi negado pelo corregedor nacional do Ministério Público, Sandro Neis, sob a justificativa de que se tratam de informações sigilosas. O chefe do MPDFT sustentou, por meio da advogada, que o conteúdo do relatório da corregedora foi ;criminosa e amplamente divulgado; apesar de estar sob segredo de Justiça. Ele afirmou que o sigilo existe apenas para ele próprio, o que estaria impossibilitando sua ampla defesa da acusação de ter vazado informações privilegiadas que teriam beneficiado o ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa.
Bandarra disse ainda que há clara violação de seus direitos fundamentais e citou a Súmula Vinculante 14, editada pelo STF e que garante ao advogado o acesso a documentos que constam em investigação. ;Em uma sociedade democrática, é inconcebível qualquer ato de investigação que seja absolutamente sigiloso, que corra à revelia da defesa, que dele não se dê ciência àquele interessado para que possa produzir a sua resposta;, sustentou o procurador-geral de Justiça do DF.
Depoimentos
Em depoimentos prestados ao longo da investigação da Operação Caixa de Pandora, Durval afirmou que pagou R$ 1,6 milhão a Deborah Guerner para ter acesso a dados de investigações do MPDFT. Ela teria lhe mostrado uma ação de busca e apreensão que ocorreria em vários endereços, entre os quais a casa de Durval. O documento era sigiloso. Entre as informações que ajudaram a formar a convicção da corregedora-geral está a quebra do sigilo telefônico de Deborah Guerner, que consta da investigação contra a promotora na Procuradoria Regional da República. De acordo com essas informações, Bandarra e Deborah trocaram mais de 500 telefonemas entre 2006 e 2009. Na intranet, o procurador-geral comunicou aos colegas que não teve acesso a esses dados e, por isso, tinha dificuldades para se defender. Procurado pelo Correio, Bandarra não quis se manifestar e, por meio de sua assessoria, informou que vai aguardar a decisão do CNMP.
Cronologia
; 10 de maio
A corregedora-geral do MPDFT, Lenir de Azevedo, encaminha ao CNMP o resultado de uma sindicância que apontou indícios fortes de falta funcional contra o procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, e a promotora Deborah Guerner.
; 11 de maio
O CNMP se reúne e decide avocar a sindicância para dar sequência à investigação. O trabalho passa ao corregedor nacional do MP, Sandro Neis.
; 13 de maio
Neis acolhe a sindicância da Corregedoria-Geral do MPDFT e notifica Bandarra e Guerner para apresentarem defesa no processo antes de decidir se arquiva o caso ou pede a abertura de processo administrativo disciplinar.
; 18 de maio
Bandarra assina ato designando comissão de servidores do MPDF e do TJDF para avaliar condições mentais de Deborah Guerner, que entrou com pedido de aposentadoria por invalidez.
; 25 de maio
A pedido do promotor Jairo Bisol e do corregedor nacional do MP, o conselheiro Maurício de Albuquerque suspende o ato que designava para o dia seguinte a constituição de junta médica para avaliação psiquiátrica de Guerner.
; 27 de maio
Bandarra entra com Mandado de Segurança no STF e aponta cerceamento de defesa por não ter tido acesso a todas as informações da sindicância da corregedora do MPDFT.
; 7 de junho
Ocorrerá a sessão do CNMP que decidirá o futuro de Bandarra.
Polícia recebe auditorias
Samanta Sallum
Os resultados das auditorias do Tribunal de Contas do DF (TCDF) que apontaram irregularidades nas contratações de empresa de informática do GDF, entre 1999 e 2008, foram remetidos à Polícia Civil, abastecendo o inquérito que originou a Operação Terabyte. O relatório final da investigação foi recentemente encaminhado ao Ministério Público do DF para indiciamento dos envolvidos.
O ex-governador Joaquim Roriz contestou ontem, por meio de sua assessoria de imprensa, o vínculo com as irregularidades encontradas pelo TCDF e divulgados pelo Correio como superfaturamento de contratos e burla de licitação. Segundo ele, o fato de terem ocorrido no seu período de governo não são de responsabilidade dele, mas direta dos gestores.
No governo de Roriz, era Durval Barbosa que presidia a Codeplan e realizava as contratações de informática. No governo de Arruda, Durval foi secretário e operador do esquema de propina.
Auditores do TCDF apontaram também as práticas irregulares dos governos entre 1999 e 2006. O governador era Roriz. Mas parece que não quer ser lembrado disso. Ontem, ele solicitou ao TCDF pedido de informação se tinha sido mencionado pelos auditores. O TCDF respondeu que não houve citação nominal a Roriz, mas ao seu período de governo. ;Roriz não foi condenado em ação alguma até agora;, afirma o assessor de imprensa Paulo Fona. Segundo os auditores, em 1997, no governo petista de Cristovam Buarque, o Instituto Candango e Solidariedade sofreu desvio de finalidade para contratação de funcionários sem concurso, o que se repetiu também no governo Roriz.