A cada quatro anos, quando se realiza a Copa do Mundo de Futebol, os torcedores brasileiros ganham um incentivo para trocarem suas TVs. Por tradição, nesse período, o comércio de eletroeletrônicos cresce significativamente, impulsionado sobretudo pelas promoções de televisores. Em 2010, a tecnologia deverá atrair ainda mais consumidores Os produtos lançados em 2010 estão aptos a transmitir jogos com sinal digital na TV aberta. ;Esses dois fatores ; Copa do Mundo e chegada da TV digital (1);, associados ao crédito farto, devem antecipar em 60% a substituição das TVs analógicas e de tubo de imagens por outras de novas tecnologias;, calcula o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro.
As estimativas do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista) são mais tímidas ; calcula-se um aumento de 25% nas vendas se comparado ao mesmo período do ano passado ;, mesmo com todas as facilidades ofertadas. Para ampliar os negócios, os lojistas estão dilatando os prazos de pagamento. Em alguns lugares, onde antes era possível parcelar em até três vezes sem juros, agora, já se financia a compra em seis meses também livre de encargos e acréscimos.
O consultor José Augusto Silva, 33 anos, foi um dos que aproveitaram a Copa do Mundo para trocar a TV. ;Tenho uma de plasma. Agora, quero uma LCD Full HD;, conta ele, enquanto pesquisa os preços. ;No meu caso, mesmo que a seleção não ganhe, acho que o investimento vai valer a pena porque já estava precisando trocar o aparelho. Então, vou conciliar as duas coisas;, avalia.
Na hora da compra, a recomendação é que o consumidor contenha a euforia com a possibilidade de assistir as partidas em imagens com alta definição e não se encante com as ofertas. Antes é preciso pesquisar preços, conhecer a tecnologia que atenda as suas necessidade e, principalmente, saber se a área onde mora possui infraestrutura para captar e transmitir os sinais digitais enviados pelas emissoras. ;A compra de uma aparelho com tecnologia digital por si só não garante uma alta qualidade de imagem e de recepção. É preciso que o sinal digital chegue aonde o televisor está instalado. O mesmo ocorre com as TVs de alta definição (high definition ou HD, em inglês). Se o sinal não é digital, o televisor apresentará uma imagem ampliada na tela e até com uma qualidade melhor, mas a resolução não será usada em seu potencial total;, alerta o gerente de informação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carlos Thadeu.
Cobertura
Hoje, na era digital, a altíssima definição já é uma possibilidade, mas não uma realidade em todo o país. De acordo com informações do DTV, o site oficial da TV Digital Brasileira, a tecnologia digital ainda não chegou a seis estados ; Acre, Rondônia, Amapá, Roraima, Tocantins e Alagoas. No DF, as emissoras que já trabalham com a tecnologia ; como a TV Brasil, a Globo, a Record, o SBT e a TV Justiça ; operam em caráter experimental. Isso porque a torre que abrigará as antenas das emissoras ainda está em construção. E a previsão é que seja concluída apenas após a Copa do Mundo, em outubro deste ano.
Em uma pesquisa realizada pelo Correio com as emissoras, verificou-se que o sinal digital alcança as áreas da asas Norte e Sul, lagos Norte e Sul, Sudoeste, Cruzeiro, Octogonal. Já nas demais regiões administrativas a cobertura pode ser total, parcial ou inexistente dependendo da emissora e da localização provisória de sua antena. O sinal da TV Brasil, por exemplo, além das áreas citadas acima, chega ao Guará I e II, ao Núcleo Bandeirante, à Candangolândia, a Águas Claras e a Vicente Pires, e parcialmente a Taguatinga, Sobradinho, Ceilândia, Samambaia e ao Riacho Fundo. Já a Record cobre totalmente Águas Claras, Núcleo Bandeirante, Guará, Taguatinga e Sobradinho e, parcialmente Gama, Novo Gama, Valparaíso de Goiás, Cidade Ocidental, Samambaia e Ceilândia.
Por isso, antes de adquirir um aparelho capaz de receber a tecnologia digital é preciso se certificar se o sinal da emissora a que pretende assistir chega até sua casa. Afinal, não se pode trocar um produto simplesmente porque não lhe serve. ;Para compras realizadas no estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor só obriga a substituição da mercadoria ou o cancelamento do negócio em caso de defeito. Agora, se o bem foi adquirido fora do estabelecimento comercial, pela internet, por exemplo, o consumidor tem sete dias após a assinatura do contrato ou o recebimento da mercadoria para desistir da compra independentemente dos motivos;, explica o diretor geral do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Oswaldo Morais. Além disso, mesmo que o sinal digital alcance a sua casa, é preciso se lembrar que ;uma coisa é ser digital, outra é ter alta definição. Hoje, há poucos programas em alta definição no ar;, alerta o gerente de engenharia da TV Brasil, Emerson Weirichs.
Receptor
Conhecer esses entraves é importante para não ter frustada a expectativa de assistir aos jogos da Copa em alta definição. No entanto, é importante lembrar que a tecnologia digital veio para ficar. Portanto, mesmo que o sinal ainda não chegue ao local onde você mora, a tendência é que isso aconteça em breve. ;Então, se a pessoa pretende trocar a TV, o ideal é comprar um aparelho capaz de receber a tecnologia digital e já com o receptor embutido;, sugere Emerson. ;Mas qualquer televisor, inclusive o analógico, é capaz de receber o sinal digital. Para isso, basta ter um conversor. Mesmo num aparelho analógico, a imagem terá mais qualidade;, acrescenta Emerson.
Outro cuidado deve ser com a aquisição de aparelhos não disponíveis para pronta-entrega. A superlotação no porto e no aeroporto de Manaus provocou um apagão na Zona Franca ; principal polo produtor de eletroeletrônicos do país. Embora o comércio ainda consiga sustentar as vendas por causa dos estoques montados, já há modelos em falta, o que deve elevar os preços. Portanto, caso se arrisque a aguardar a chegada do produto, peça para que a loja especifique o prazo máximo de entrega na nota fiscal. Isso poderá ser uma garantia de que sua TV chegará antes da Copa. Outra recomendação é que o bem seja testado antes de retirado da loja. ;Se a mercadoria apresentar defeito ainda no estabelecimento comercial, o Procon entende que a troca deve ser imediata, sem a necessidade de o cliente recorrer à assistência técnica. Nessa situação, o mais prudente seria anotar na nota fiscal que a televisão foi retirada sem o devido teste;, alerta Oswaldo.
1 - Imagens
A TV digital é uma nova tecnologia de transmissão de sinais de televisão, que proporcionará gratuitamente ao telespectador melhor qualidade de imagens e sons e uma série de novos benefícios, tais como ver televisão quando em deslocamento e interagir com os programas.
Distinção
O termo TV digital (ou Sistema Brasileiro de TV Digital) não se refere especificamente ao aparelho. Trata-se de uma tecnologia de transmissão de sinais diferente da do sistema analógico. Ela depende de três requisitos básicos para funcionar (gravação digital, infraestrutura e aparelho compatível com o sinal digital). Para receber o sinal, além do aparelho, o consumidor deve ter a antena UHF. Já a TV de alta definição (high definition ou HD, em inglês) é o próprio aparelho televisor que tem a resolução HD (seja ele Ready ou Full HD).
Fonte: Idec
Fique atento
; Pesquise preços.
; Conheça a tecnologia que melhor atenda suas necessidades.
; Antes de adquirir uma TV capaz de receber a tecnologia digital ou de alta definição, confira se a localidade onde o televisor será instalado tem infraestrutura para captar e transmitir os sinais digitais.
; Somente feche negócio após ter certeza de que poderá usufruir do potencial do bem adquirido.
; TV é um bem durável e, portanto, tem 90 dias de garantia legal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. No caso de televisores, geralmente, há também a garantia contratual, ou seja, o período no qual os fabricantes se responsabilizam por substituição de peças, reparos e até troca do produto, dependendo do caso. A garantia legal deve valer para qualquer tipo de defeito, já a contratual pode ser parcial (dependendo das condições estabelecidas pelo fornecedor).
; No período da garantia, o fornecedor deve solucionar o problema em até 30 dias. Caso contrário, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro, a devolução do valor pago ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.
; A garantia (legal e contratual) pode ser estendida. Mas cuidado, pois a garantia estendida não costuma ser total.
; Teste o produto antes de retirá-lo da loja ou peça para constar na nota fiscal que o estado da mercadoria não foi conferido no ato da entrega.