O governador do Distrito Federal, Rogério Rosso (PMDB), encaminhou, na tarde desta quinta-feira (13/5), projeto de lei à Câmara Legislativa, que muda a Lei 4.462/10, definindo novos critérios para a concessão do Passe Livre Estudantil. Será fixado um limitador social para o beneficiado.
[SAIBAMAIS]Pelo projeto, terão acesso gratuito ao transporte público apenas os estudantes com renda familiar bruta mensal de três salários mínimos (R$ 1.530). Entre as propostas, está o acesso do governo, por meio do DFTrans, aos cadastros feitos pela empresa Fácil, assim como a relação dos créditos efetivamente utilizados pelos beneficiários. O projeto foi protocolado em regime de urgência.
A falta de dinheiro nos postos de recarga prejudica os estudantes que utilizam os cartões. A previsão do orçamento para o Passe Livre era de R$ 50 milhões em 2010. Mas, somente de fevereiro a abril, já se gastou R$ 26 milhões. Nos cálculos do governo, se continuar no mesmo ritmo, os custos do benefício chegarão a R$ 120 milhões até o fim do ano. Segundo o GDF, o crescente gasto demonstra que há algo errado no planejamento e na aplicação dos recursos.
Com relação à recarga dos cartões no atual sistema, o governo liberou R$ 2 milhões para garantir o acesso aos estudantes beneficiados pelo período de uma semana, enquanto ocorre a tramitação do projeto no Poder Legislativo. O decreto autorizando a transferência dos recursos estará publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (14/05).
O que diz a lei atual
A lei do Passe Livre foi sancionada pelo então governador José Roberto Arruda (sem partido) em 14 de janeiro deste ano. No entanto, por recomendação da Secretaria de Transportes, Arruda vetou uma emenda parlamentar que autorizaria o uso do passe em qualquer horário e fora do itinerário escolar. O impacto mensal da nova lei previsto à época era de R$ 4,4 milhões no orçamento do GDF.
A lei beneficia cerca de 150 mil estudantes dos ensinos fundamental, médio e superior, além dos alunos de cursos técnicos e profissionalizantes (reconhecidos pela Secretaria de Educação e com carga horária superior a 200 horas-aula) e de faculdades teológicas ou instituições equivalentes.
Cada beneficiado tem direito a até 54 passes mensais para fazer o itinerário casa-escola-casa, que valem para ônibus, metrô, micro-ônibus e, futuramente, para o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) ou Veículo Leve sobre Pneus (VLP). O benefício não foi estendido para os alunos das áreas rurais.