Depois da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que derrubou 60 artigos do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot), o governador Rogério Rosso determinou a criação de um grupo de trabalho para analisar os pontos considerados inconstitucionais pelos desembargadores. Todos os assuntos importantes para o GDF podem ser transformados em novos projetos de lei, que serão reapresentados à Câmara Legislativa. A criação do Setor Catetinho, promessa antiga dos últimos governos, deve ser ressuscitada com a apresentação de um novo projeto.
Técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma) vão coordenar o trabalho de avaliação dos artigos suspensos pelo TJDFT. Na análise de especialistas em planejamento urbano do governo, a decisão do Conselho Especial do Tribunal não compromete as políticas até agora implantadas. A legalização dos condomínios irregulares não ficou prejudicada com o julgamento da última terça-feira nem a criação da maioria dos setores habitacionais previstos.
Dos 60 artigos declarados nulos pelos desembargadores, a maioria foi apontada como inconstitucional por vício de iniciativa. Isso porque esses pontos não constavam do projeto original elaborado pelo Executivo e foram incluídos pelos deputados distritais durante a tramitação na Câmara Legislativa. O argumento do Ministério Público, acatado pelo Tribunal de Justiça, é a de que apenas o governo pode fazer leis que tratem do uso e da ocupação do solo. Ou seja, os desembargadores não julgaram o mérito dos artigos, apenas a origem deles. Assim, basta o GDF elaborar novos projetos com o conteúdo excluído do Pdot para que os artigos voltem a valer.
Um dos pontos que serão retirados do Plano Diretor trata da regularização de chácaras dentro do Parque Ezechias Heringer, no Guará. Os deputados distritais incluíram uma emenda que permitia a presença dos chacareiros, mas o artigo foi vetado pelo então governador José Roberto Arruda. Quando o Pdot voltou à Câmara, os deputados derrubaram o veto. Agora, o TJ proibiu definitivamente a regularização dessas ocupações.
Alguns chacareiros estão no Parque do Guará há mais de 40 anos. A administração da unidade ecológica é contra a presença de moradores na região e alega que a permanência dos chacareiros inviabilizaria a implantação efetiva do parque. Mas a comunidade que vive no Ezechias Heringer luta pela regularização, com o argumento de que foram os chacareiros que preservaram a flora e a fauna da área.
Novacap
Outra emenda derrubada pelo TJDFT é a que autorizava o parcelamento da área que hoje funciona como sede da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) às margens da Epia. O terreno é público e poderia ter prédios de até 26m de altura, se o artigo 109 do Pdot não tivesse sido derrubado. Caso seja de interesse do governo licitar esse terreno no futuro, ele poderá fazer novo projeto de lei ou ainda apresentar uma emenda ao Plano Diretor.
O procurador-geral do Distrito Federal, Marcelo Galvão, explica que todos os artigos derrubados por vício de iniciativa podem ser ressuscitados por um projeto de lei. ;A Seduma vai fazer um estudo para avaliar o que é necessário. O que for importante será objeto de um projeto de lei ou poderá ser inserido no Pdot, caso a matéria seja pertinente;, afirma Galvão. ;Como a decisão é recente, ainda não houve tempo para avaliar todos os artigos. Mas os que foram declarados inconstitucionais por problemas materiais não serão renovados;, acrescenta o procurador. A vice-governador Ivelise Longhi, que é arquiteta e tem experiência no assunto, vai participar da comissão.
MP questiona os puxadinhos
Mais de um ano depois da regulamentação da chamada Lei dos Puxadinhos, o Ministério Público do Distrito Federal entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a legislação. O procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, também questionou a Lei Complementar n; 821/2010, que ampliou o prazo para regularização dos puxadinhos até o fim do ano. Se a Justiça acatar os argumentos do MPDFT, o limite de ocupação de seis metros nos fundos das lojas não será mais válido. Quem tiver construído além do lote poderá ser multado ou ter a construção demolida.
Na Adin, o MP argumenta que a lei violaria os ;princípios e as normas da política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, expressos na Lei Orgânica, que exigem a preservação do conjunto urbanístico de Brasília;. Os promotores também mostram que os limites para ocupação foram ampliados por emendas dos distritais, o que configuraria vício de iniciativa.
A presidenta da Associação Comercial do DF, Daniele Moreira, lembra que o assunto foi previamente discutido com a comunidade e também com promotores. ;Esses questionamentos agora, quase dois anos depois da aprovação da lei, são totalmente sem propósito. Se a Lei n; 766/08 for considerada inconstitucional, isso seria um retrocesso imenso;, afirma Daniele. (HM)