O conselheiro Jorge Caetano completa 70 anos hoje e com a aposentadoria compulsória abre uma vaga cobiçada no meio político. A nomeação do novo integrante do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) passa por uma negociação que levou à eleição do governador Rogério Rosso no plenário da Câmara Legislativa no último sábado. Mas é possível que ele indique um representante do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reveja a decisão de cassar o mandato da atual presidente da Corte, Anilcéia Machado.
Na tarde de terça-feira, a 1; Turma do STJ iniciou julgamento de Agravo Regimental pelo qual a conselheira pede efeito suspensivo e recorre de decisão do ministro Luiz Fux, segundo a qual a vaga preenchida por Anilcéia em 2006 na composição do Tribunal de Contas do DF pertence, na verdade, ao Ministério Público de Contas. Dessa forma, ela deveria deixar o cargo.
Ao analisar o recurso, Fux manteve a decisão anterior e foi seguido pelo ministro Benedito Gonçalves. Bastaria apenas mais um voto para Anilcéia perder o cargo. Houve, no entanto, um pedido de vista do ministro Hamilton Carvalhido.
Corrida
A defesa de Anilcéia tenta convencer Rosso a indicar agora um integrante do Ministério Público de Contas para ajustar a composição do TCDF, o que poderia ser uma sinalização ao STJ para evitar a destituição da conselheira do cargo que ocupa há quatro anos. Para isso acontecer, Anilcéia corre contra o tempo. Se houver uma sinalização favorável de Rosso, ela deverá convocar uma sessão do TCDF para elaborar uma lista tríplice com nomes de procuradores e encaminhá-la ao governador. Ele deverá escolher entre um dos indicados.
Na Câmara Legislativa, há a expectativa de que um deputado distrital será escolhido. Estão no páreo: Alírio Neto (PPS), Aguinaldo de Jesus (PRB) e Wilson Lima (PR).
Aliados de RogérioRosso avaliam que a escolha de um distrital para o TCDF neste clima de suspeição na Câmara Legislativa provocada pela Operação Caixa de Pandora seria ruim no processo de convencimento do Judiciário de que o momento é de normalidade institucional. (AMC)