Os magistrados que participaram da coletiva, na manhã desta sexta-feira (16/4), durante a qual foi explicado todo o processo do pedreiro Ademar de Jesus Silva, se manifestaram a favor da prisão domiciliar concedida ao acusado. A decisão foi tomada pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Luiz Carlos de Miranda, em dezembro de 2009.
[SAIBAMAIS]No entendimento do juiz titular da VEP, Luis Martiu Holanda Bezerra Junior, a decisão de progressão de regime foi um cumprimento da legislação do país. ;Qualquer um dos juízes tomaria a mesma decisão. Não foi uma decisão subjetiva do magistrado. É a mesma decisão que é dada e seira dada por qualquer juiz que lá estivesse e cumprisse o juramento que fez na sua posse;.
Para os magistrados, apesar de o assassino confesso de seis jovens que estavam desaparecidos em Luziânia ter sido anteriormente condenado por um crime hediondo ; Ademar estava preso por abusar sexualmente de duas crianças ; não há na legislação nada que o impedisse de receber o benefício.
Como explicou o juiz Luiz Carlos de Miranda, apenas duas coisas são impedidoras da concessão de benefícios aos presos. Uma delas é o comportamento ruim no presídio. Laudos médicos que comprovem que o preso sofre de doenças mentais também impedem o benefício.
No entanto, ressaltou o magistrado, sete relatórios atestavam o bom comportamento de Ademar na prisão. Além disso, os laudos dos exames psiquiátrico e psicológico não apontaram que o presidiário tinha algum transtorno mental. Dessa forma, o juiz apenas cumpriu a lei. ;Nenhum preso pode ser condenado a morrer na prisão;, afirmou Miranda.
Para o juiz Renato Magalhães, que também julga progressões do regime na VEP, o erro é do sistema e isso tem que ser discutido com a sociedade. ;O que tem que ficar claro é que o juiz aplica a lei e a Constituição e nada mais. Nesse processo a lei foi estritamente observada;. O magistrado explica que, ainda que Ademar fosse diagnosticado como um psicopata, isso não poderia servir como impedidor de progressão de regime, por se tratar de um distúrbio de comportamento e não uma doença mental. Além disso, destaca Magalhães, ainda que houvesse algo que impedisse legalmente a concessão de prisão domiciliar a Ademar, após cumprir toda a pena Ademar seria solto, o que deveria ocorrer em 2015.