Os comerciantes da Asa Sul podem ter até 30 de abril de 2011 para se adequar às normas de expansão dos puxadinhos. A Câmara Legislativa aprovou ontem, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar n; 151, que prorroga o prazo de regularização em mais de um ano. O texto segue agora para a sanção ou veto do governador em exercício, Wilson Lima. A data-limite para o início das mudanças prevista pela Lei dos Puxadinhos (Lei Distrital n; 766, de 2008), que disciplina o uso dos espaços públicos nessa região, era dia 5 último. Mas até aquele dia, dos 220 blocos comerciais 173 apresentaram projeto de padronização à Administração Regional de Brasília e apenas oito foram aprovados.
A legislação previa 12 meses para que a norma fosse cumprida, a partir de abril de 2009, época na qual houve a regulamentação. No próximo ano, na Asa Sul, todos os bares e restaurantes com puxadinhos ; geralmente são eles que ocupam as calçadas com cadeiras e mesas, indiscriminadamente ; deveriam estar enquadrados nas normas que permitem ampliações de até 6 metros aos fundos da loja e 2 metros livres entre os blocos para a passagem de pedestres. Todas as lojas de um mesmo bloco deveriam ter aparência semelhante. Quem optar pela ampliação, pagará entre R$ 2.380,37 a R$ 22.005,77, a cada 12 meses.
A padronização é importante, segundo o governo, para não prejudicar o tombamento do Plano Piloto (ver O que diz a lei). ;Nos últimos dias, recebemos muitos projetos de padronização. Acho que as pessoas deixaram para a última hora. Quero acreditar que esse tempo maior dado é para o bem da cidade, para trazer de vez as melhorias na estética e regras a serem respeitadas;, afirmou a administradora de Brasília, Eliana Klarmann.
O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) comemorou a provável extensão do prazo. ;Dois anos foi o tempo pedido pelos empresários inicialmente e o govenro não quis liberar. Mas o tempo é o senhor da razão. Depois de um ano vimos que um só não deu, precisávamos de dois. O legislador deve fazer a lei de acordo com as necessidades de todas as partes;, disse o presidente do Sindhobar, Clayton Machado. Segundo ele, a maior dificuldade entre os comerciantes é chegar a um acordo para a padronização. ;Esses 20% que ainda não entregaram o projeto não se entenderam. Mas a maioria tem vontade de se adequar, os que não têm vontade devem entener que é lei e superar as dificuldades de uma mudança de comportamento;, afirmou Machado.
Inconformismo
O comerciante que resistir à mudança receberá multa diária de R$ 1 mil ou pode ainda ter a expansão demolida, a partir de 30 abril de 2011. ;Se houver demolição, ela será proporcional ao desemprego;, acredita Machado. Atualmente, há 10 mil empresas funcionando no DF e quase 100 mil funcionários. Enquanto a regularização não vem, a Agência de Fiscalização (Agefis) tem retirado mesas e cadeiras de restaurantes que ocupam a área pública sem autorização.
[SAIBAMAIS]Mesmo com o prazo esticado até o próximo ano, muitos ainda não se conformam com a Lei dos Puxadinhos. O dono do restaurante inglês Cornhills, aberto há 2 anos, na 202 Sul, Glenn McDonald, 40 anos, não concorda com a padronização. ;Eles querem que Brasília fique toda igual, mas não fiscalizam. Além disso, qual é a necessidade de deixar tudo parecido? O governo devia analisar caso por caso e não penalizar a todos por um erro que alguns cometem. Se o local é bonito e isso é bom para a cidade, porque não ocupar um pouco mais de espaço?;, reclamou. ;E nem todos têm dinheiro para investir nessa mudança. E depois, se a regra não valer igual para todos, vai ser injusto. Aqui é um lugar onde a lei é diferente para cada pessoa. Nunca vi nada desse tipo em outro país;, argumentou o empresário. O Bloco C da 202 Sul, onde fica o restaurante de Glenn, é um dos que já enviou projeto para a administração.
O número
220 - Quantidade de blocos comerciais na Asa Sul
ANÁLISE DA NOTÍCIA
Presente de grego
Incoerência ou busca desesperada por votos em ano eleitoral? A resposta pode ser uma combinação das duas hipóteses. Na noite de terça-feira, os deputados distritais aprovaram a ampliação do prazo para que os estabelecimentos comeciais situados nas entrequadras apresentem os projetos de ampliação. É mais uma decisão que segue na contramão do projeto de Lucio Costa, que deu à cidade o título de Patrimônio Cultural da Humanidade. Mais uma vez, os legisladores locais chancelaram o fato consumado e premiaram aqueles que se insurgiram contra a lei anterior, que estabeleceu limites e fixou data para o seu cumprimento. Alegar que não houve tempo para concluir os projetos e iniciar as obras que padronizam os puxadinhos não pode ser acolhido como verdade. A intenção tanto dos legisladores quando dos empresários é de postegar o quanto for possível uma solução que amenize os danos causados pelas agressões ao plano urbanístico da cidade. Se os empresários lucram com a desordem urbana, os distritais consolidam uma imagem de incoerência e de pouca utilidade aos interesses coletivos. (Rosane Garcia)
O que diz a lei
De acordo com a Lei Distrital n; 766/2008), os estabelecimentos da Comércio Local Sul (CLS) devem seguir as seguintes regras:
As ampliações deverão ter o tamanho fixo de 6m aos fundos da loja.
Os concessionários são responsáveis pela execução, construção, manutenção e conservação das calçadas e passeios públicos e pela manutenção de 2m livres para a circulação de pedestres.
Cada bloco terá de aprovar um projeto único para todas as lojas na Administração Regional de Brasília e construir após o alvará.
Os blocos devem estar adequados às normas até 30 de abril de 2011.
A punição pelo não cumprimento varia de multa a demolição.
Quem fizer a obra pagará ao governo anuidade pelo uso da área pública.
No caso da ocupação das laterais, só será permitida a colocação de mesas, cadeiras ou outro mobiliário removível, desde que respeitado o limite de 5m e com a condição de que haja projeto paisagístico aprovado pela Administração de Brasília.
O projeto de arquitetura dos blocos do Comércio Local Sul (CLS) deverá destacar e valorizar a estrutura original, com pintura branca e altura uniforme em cada bloco.
É permitido manter acessos, vitrines e elementos decorativos na fachada posterior, desde que limitados à área permitida para ocupação.
No caso de desinteresse ou recusa de um ou mais proprietários, caso a assembleia do bloco decida pela utilização da concessão prevista em lei, as áreas adjacentes às lojas que não utilizarem a concessão deverão ser mantidas vazias e desocupadas, mas delimitadas com um elemento vazado, como o cobogó.
Caso a área seja posteriormente ocupada, mesmo que descoberta e apenas como depósito, o proprietário ou ocupante deverá pagar pelo uso.
A taxa de ocupação poderá ser parcelada em até seis vezes.
O descumprimento da lei após o prazo de um ano implicará multa diária de R$ 1 mil.
O prazo máximo de vigência dos contratos de concessão de uso onerosa para o Comércio Local Sul será de 15 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Oriente-se
No site da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (www.seduma.df.gov.br), há uma cartilha sobre as novas normas.