Mesmo não trazendo retorno imediato para o consumidor, Suzana destaca a importância do registro da ocorrência. ;A denúncia é sempre importante. É ela que vai pautar nossas ações e decisões. Além disso, serve como banco de dados, que poderá embasar os inquéritos. Uma coisa é eu ter uma ocorrência contra um prestador de serviço. Aí, ele vem aqui e explica que teve um problema. Como foi a primeira vez, dependendo do caso, poderemos entender que ele não agiu por má-fé. Agora, o cenário muda quando temos várias reclamações contra um mesmo prestador de serviço. Por isso, o registro da ocorrência é também um exercício de cidadania;, incentiva Suzana. Ela observa que, caso a apuração criminal seja favorável ao consumidor, o resultado poderá ajudá-lo numa possível ação judicial.
Golpe
Para o empresário Carlos Alberto Mello, 36 anos, bastou uma ida à Decon. Em fevereiro, uma empresa de São Paulo ofereceu-lhe um anúncio grátis para sua agência de viagens Vou pra Fora Intercâmbio Turismo (411 Norte) em uma lista telefônica. ;Disseram que, como eu era cliente da GVT, eu tinha direito à promoção. No entanto, um mês depois, recebi uma ligação do departamento jurídico da referida empresa informando sobre uma cobrança vencida e a possibilidade de protestá-la. Caso eu quisesse resolver a pendência, teria que pagar multa de rescisão contratual de cerca de R$ 2 mil, ou 12 prestações de R$ 620,08;, lembra Carlos. Ele telefonou para o 190 (número de emergência da Polícia Militar) e foi orientado a registrar ocorrência na Decon. ;Ao chegar na delegacia, descobri que se tratava do golpe da lista telefônica, que já tinha feito várias vítimas no país. Disseram para eu não pagar a dívida e meus dados foram enviados para São Paulo para serem anexados ao inquérito em andamento;, conta Carlos.
Competências
Outro golpe bastante conhecido dos agentes da Decon são as vendas fantasmas praticadas pela internet. ;A pessoa paga pelo produto, mas não nunca o recebe. Por isso, é preciso atenção ao escolher o site. Dê preferência para as empresas conhecidas;, alerta Suzana. Além de golpes contra os consumidores, a Decon atende a todas as infrações consideradas penais, previstas entre os artigos 61 e 74 do CDC. Geralmente, esses crimes estão relacionados à ausência ou à falsidade de informação que podem induzir o consumidor ao erro ou colocá-lo em situação de risco. Os casos de cobrança vexatória ; feita com ameaças ou que submete o consumidor a constrangimento ; também estão inclusos nesses artigos.
Para essas infrações penais previstas no CDC, a maior punição é a detenção de dois anos, que pode ser afiançável e convertida em uma pena restritiva de direito, como prestação de serviço à comunidade, por exemplo. No entanto, a Delegacia do Consumidor também atua em crimes contra o consumidor previstos no Código Penal, como os de apropriação indébita, estelionato e que atentem contra a saúde pública, como vender alimentos ou remédios adulterados, corrompidos, falsificados e não autorizados para o uso humano, por exemplo.
;Esses crimes têm penas mais severas. Receber por um serviço e não cumpri-lo é apropriação indébita, com pena de reclusão (inafiançável) de um a quatro anos. Já os crimes contra a saúde pública são mais graves. Vender remédio sem autorização da Anvisa, por exemplo, é crime hediondo, com pena de reclusão de 10 a 15 anos. ;No ano passado, a Decon realizou quatro prisões desse tipo. E, neste ano, já há um inquérito em andamento pelo mesmo motivo;, explica Suzana. A Decon pode acolher denúncias ainda com base em leis específicas, como a de ordem tributária (Lei n; 8.137/1990), a de economia popular (Lei n; 1.521/1951) e a de crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei n; 7.492/1986), só para citar algumas.
"A denúncia é sempre importante. É ela que vai pautar nossas ações e decisões. Além disso, serve como banco de dados, que poderá embasar os inquéritos"
Suzana Orlandi, titular da Delegacia do Consumidor
Suzana Orlandi, titular da Delegacia do Consumidor
Palavra de especialista
Punições nada brandas
"As punições para as infrações penais previstas no CDC não podem ser consideradas brandas, se levado em conta o caráter educativo bem como a soma das medidas adotadas pelas outras esferas às quais o consumidor pode recorrer. No âmbito administrativo, por exemplo, o consumidor pode buscar os Procons. O órgão pode ajudá-lo na resolução do problema e também multar a empresa se verificar a existência de infração e má-vontade em resolver o caso. Já na esfera judicial, há possibilidade do reparo tanto por danos materiais quanto morais. As divergências contratuais ; quando não oriundas de ilegalidade ou abusividade ; também devem ser discutidas na Justiça"
Nayron Toledo, secretário-geral da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Goiás