Jornal Correio Braziliense

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Com publicação da decisão do TRE e notificação da Câmara, cassação de Arruda passa a ter efeitos práticos

Mas prazo para recurso vai até segunda

José Roberto Arruda (sem partido) deixou ontem de ser governador do Distrito Federal. Os efeitos da cassação do mandato do político por infidelidade partidária, decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) na noite de terça-feira, começaram a valer oficialmente, com a publicação da decisão no Diário de Justiça. Por prudência e segurança jurídica (1), no entanto, a vacância do cargo de governador da capital do país só será anunciada na próxima segunda-feira, quando esgota-se o prazo para recursos da defesa. Arruda só retomará o cargo se conseguir efeito suspensivo da decisão do TRE-DF em eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na tarde de ontem, o TRE-DF encaminhou notificação à Mesa Diretora da Câmara Legislativa com o inteiro teor do acórdão de 49 páginas e um ofício em que a Justiça comunica os deputados distritais de que Arruda agora é ex-governador. Em tese, a Câmara teria 10 dias para notificar o vice-governador do DF de que ele deveria assumir o Palácio do Buriti, mas esse prazo deverá ser suprimido por motivos óbvios: Paulo Octávio renunciou ao mandato em 23 de fevereiro. Para o desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de Justiça do DF, que já teve assento no TRE-DF, Arruda é ex-governador. ;Com a publicação do acórdão, ele (Arruda) já perdeu todas as prerrogativas de governador;, sustenta Belinati.

O relator do processo no TRE-DF, desembargador Mário Machado, explica que os efeitos da decisão já começaram a valer com a publicação da decisão, mas entende que essa só deve ser aplicada na prática na próxima semana, esgotado o prazo para recursos. ;Uma coisa drástica como tirar o cargo de um governador não deve ser feita de um dia para o outro;, disse o desembargador, que votou a favor da cassação do mandato de Arruda, acatando representação do procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill. O Ministério Público sustenta que Arruda descumpriu a lei por ter deixado o DEM sem justa causa prevista na resolução que trata de fidelidade partidária.

O presidente em exercício da Câmara, Cabo Patrício (PT), leu a notificação do TRE-DF em plenário, mas anunciou que ainda não decretaria aberto o cargo de governador. Essa data é importante porque, em um paralelismo com a Constituição, o prazo de 30 dias para convocação de eleições indiretas deve começar a contar no dia em que se dá a vacância dos cargos de governador e vice. Uma comissão de deputados, liderada por Patrício, será recebida nesta tarde em audiência a ser concedida pelo presidente do TRE-DF, João Mariosi. A intenção dos distritais é buscar uma orientação jurídica sobre quais providências deverão ser tomadas neste momento institucional tão atípico.

Estratégia
A equipe jurídica de Arruda estuda a estratégia a ser adotada. A advogada Luciana Lóssio disse que tomaria uma decisão até segunda-feira, quando vence o prazo para recursos. Arruda tem sido aconselhado a evitar um recurso e acatar a decisão do TRE. A perda do cargo neste momento faria pouca diferença ao ex-governador, que está afastado e preso preventivamente desde 11 de fevereiro. Além disso, com a ameaça de intervenção federal, em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), os distritais têm adotado as providências possíveis para apressar o impeachment contra Arruda.

A expectativa é de que ele perderá o mandato por crime de responsabilidade em até dois meses, o que significará ainda uma pena de inelegibilidade até o fim de 2018. A oficialização da cassação de Arruda por infidelidade partidária acarreta a perda de objeto do processo na Câmara. Mas o relator do caso, deputado Chico Leite (PT), disse que só vai arquivá-lo quando o TSE confirmar a decisão do TRE, sob pena de ter de começar toda a tramitação do impeachment do início na hipótese de revisão da cassação.

1 - Precaução

Argumenta-se que uma eleição indireta pode ser realizada no decorrer da apreciação do recurso de Arruda no TSE. Em decorrência da possibilidade de reversão da decisão do TRE-DF, Arruda retornaria ao cargo de governador, quando já haveria um outro chefe do Executivo eleito em votação a ser realizada pela Câmara Legislativa. Haveria, então, uma dúvida sobre as providências a tomar em uma situação como essa.

; Personagem da notícia
Em defesa do eleitor


Juiz de carreira do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), o desembargador Mário Machado é considerado um magistrado rigoroso nas questões relacionadas à malversação de recursos e improbidade administrativa envolvendo políticos. Em geral, julga procedentes as ações do Ministério Público referentes a denúncias de mau uso do dinheiro público e as sustenta com a ênfase de um promotor de Justiça sem perder a sobriedade. Relator no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) do processo que resultou na cassação do mandato do governador José Roberto Arruda por desfiliação do DEM, Machado defendeu em seu voto a lealdade ao eleitor. Ele sustentou que a filiação partidária não é apenas uma condição para disputar eleição, mas um meio para cumprimento de compromissos assumidos e diretrizes programáticas que jurou lealdade ao se candidatar. No julgamento do processo contra Jaqueline Roriz, também por infidelidadepartidária, Machado foi o único voto pela cassação.

Passo a passo

# Notificação
A Câmara Legislativa recebeu ontem a notificação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) a respeito da decisão de cassar o mandato do governador José Roberto Arruda por infidelidade partidária.

# Validade
A decisão passa a valer a partir de hoje. Mas, por prudência e segurança jurídica, a Justiça e a Câmara Legislativa só vão decretar a vacância do cargo de governador com o trânsito em julgado da decisão ou, então, se a defesa de Arruda recorrer e o TSE não conceder efeito suspensivo. Até a noite de ontem, os advogados não haviam apresentado qualquer recurso.

# Prazo
Arruda tem três dias, a contar de hoje ; uma vez que a decisão foi publicada ontem no Diário da Justiça Eletrônico ;, para apresentar embargos de declaração e para pedir o esclarecimento ou a correção do voto. O recurso deve ser protocolado até as 19h de segunda-feira e deverá ser dirigido ao relator do processo, desembargador Mário Machado. Ele pode, se quiser, apresentar o voto na sessão seguinte do TRE, marcada para 23 de março.

# Publicação
Apreciados os embargos de declaração pelo plenário do TRE, e sendo rejeitado (ou não) o recurso, o acórdão do julgamento deve ser publicado em 25 de março.

# Recurso
Após a publicação do acórdão do julgamento do recurso de embargos de declaração, Arruda terá três dias para apresentar recurso no TSE. No caso, em tese, o prazo para o recurso especial seria até 29 de março. Apresentado o recurso especial no TRE-DF, o presidente da Corte, João Mariosi, terá 48 horas, ou seja, até 1; de abril, para admitir ou não o recurso especial.

# Vista do processo
Se o presidente do TRE-DF admitir o recurso, ele abre vista do processo ao procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill, para apresentar contrarrazões, no prazo de 48 horas, ou seja, em tese, até 7 de abril.

# Agravo de instrumento
Se o TRE-DF não admitir, cabe recurso de agravo de instrumento, no prazo de três dias, contra a decisão, pedindo ao TSE que determine a subida do recurso especial.

# Medida cautelar
Arruda pode ajuizar ainda hoje no TSE medida cautelar preparatória, requerendo concessão de efeito suspensivo à decisão do TRE-DF, até o julgamento de mérito do recurso especial. A medida cautelar também pode ser requerida no texto do próprio recurso especial, preliminarmente.