Com a renúncia do ex-vice-governador Paulo Octávio (sem partido) e a possível cassação do mandato do governador afastado José Roberto Arruda (sem partido), está próximo o dia em que os dois cargos do chefe do Executivo local ficarão vagos. Começará, então, um embate jurídico. A Constituição determina que, nesses casos, o Legislativo deve fazer eleição indireta para os respectivos cargos. Mas, de acordo com a Lei Orgânica do DF e respeitada a linha sucessória, o empossado cumpre o resto do mandato.
Em agosto de 2006, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declararam a inconstitucionalidade do artigo da lei promulgada em Sergipe que suprimia a eleição indireta para governador e vice em caso de vacância nos dois últimos anos de governo. Na época, a lei foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Apesar disso, o presidente interino da Câmara Legislativa, Cabo Patrício (PT), lembrou que a Lei Orgânica do DF não foi questionada e, portanto, suas regras estão em vigor. "Eu não vejo problema na eleição indireta. Mas os estados têm autonomia para legislar. Primeiro, há que se declarar a inconstitucionalidade da Lei Orgânica, se assim entender o STF", afirmou.
O professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e doutor em direito constitucional Alexandre Bernardino entende que o Poder Legislativo tem a prerrogativa de seguir o que fixa a Constituição, ainda que a legislação local não tenha sido questionada. "Se aparecer uma lei que retoma a escravidão vamos segui-la até que seja julgada inconstitucional? O cidadão não precisa esperar o Judiciário para fazer o que é certo", explicou. O conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cláudio de Souza Neto concorda que o Legislativo pode aplicar direto as regras da Constituição. "Resta saber se há interesse de convocar as eleições em respeito à Constituição", ponderou. (AB)