A linha de sucessão no Distrito Federal é sui generis. As regras previstas na Lei Orgânica do DF (LODF) divergem do que prevê a Constituição em casos de vacância no comando do Executivo. Pela Carta Magna, se no último ano de governo, o presidente renunciar ou for cassado no processo de impeachment, o presidente da Câmara dos Deputados deve assumir o cargo e, em 30 dias, promover a eleição indireta do novo líder do Executivo. Este, por sua vez, assume o cargo até o fim do mandato de seu antecessor, ou seja, 31 de dezembro. Por simetria, o mesmo deveria ocorrer na capital da República. Mas a LODF determina que o presidente da Câmara Legislativa fique no GDF até o fim do mandato (veja arte).
Caberá à Câmara Legislativa decidir se seguirá o que manda a Constituição Federal ou optar pelas regras locais. No entendimento do professor de direito da Universidade de Brasília (UnB), Cristiano Paixão, a melhor opção é seguir a norma federal ; afinal, trata-se da lei maior do país. ;Caso contrário, a conduta pode reforçar o entendimento de que a intervenção federal é necessária. Não há qualquer dúvida de que essa norma distrital é inconstitucional;, alertou. Para Cristiano Paixão, a LODF nem sequer precisa ter sua constitucionalidade questionada na Justiça para que prevaleça a Constituição. ;O agente público tem a prerrogativa de, sabendo que uma lei é inconstitucional, não segui-la;, afirmou.
O especialista acredita que os distritais deveriam promover a eleição do novo chefe do Executivo, caso Arruda deixe o posto. Nessa hipótese, qualquer cidadão ; respeitados os critérios determinados pela Constituição ; poderia se candidatar à cadeira no Palácio do Buriti (leia o que diz a lei).
Vice
A eleição indireta não é o único ponto de conflito entre a LODF e a Constituição. Pelas regras locais, o vice-presidente da Casa, no caso o deputado Cabo Patrício (PT), é o terceiro na linha sucessória. Somente com a impossibilidade de este assumir o comando do governo local, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), atualmente o desembargador Nívio Gonçalves, ocuparia o cargo de chefe do Executivo (veja arte). Como o mandato dele vence em abril, seria substituído pelo desembargador Otávio Augusto Barbosa, eleito por unanimidade no último dia 9. Na Carta Magna, nenhum vice das Casas Legislativas teria direito a ocupar o cargo máximo do Executivo.
O que diz a lei
As regras para a pessoa poder se candidatar ao cargo de governador constam no Artigo 14, parágrafo 3;, da Constituição Federal. É preciso ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, possuir alistamento eleitoral, domicilio eleitoral no local do pleito, filiação partidária e idade mínima de 30 anos.