O juiz Pablo Zuniga Dourado entendeu que a OAB não tem legitimidade para atuar em defesa do patrimônio do Distrito Federal por se tratar de uma autarquia federal e determinou o arquivamento da ação.
A OAB havia pedido que a Justiça tornasse indisponíveis os bens de Arruda e dos deputados distritais para garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos supostamente desviados.
;Na medida em que a OAB é uma autarquia federal, não tem legitimidade ativa ad causam [em concreto], segundo a jurisprudência, para postular tutela na defesa do patrimônio do Distrito Federal. A OAB seria parte legítima caso se cuidasse de bens, serviços ou interesses [patrimônio] da União;, diz o juiz em seu despacho.