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Intervenção tem poucas chances no STF

Especialistas avaliam que a situação no DF é grave, mas que não há necessidade de intervenção federal, como defende procurador

Depois da inédita prisão de um governador no exercício do cargo, a decretação de intervenção federal no Distrito Federal representaria mais uma marca histórica provocada pela Operação Caixa de Pandora(1). Depois da Constituição de 1988, nunca houve um caso de interferência externa em unidade da Federação aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (veja Memória). O ex-procurador-geral da República Inocêncio Mártires Coelho, especialista em direito constitucional, aposta que o STF não vai autorizar a intervenção. "Existem problemas graves no Distrito Federal, mas uma intervenção seria como um tiro de canhão para resolver uma briga de galo", afirma. "O espírito constitucional estabelece que a regra é a não intervenção e não acredito que nesse caso haja argumentos para o Supremo abrir uma exceção numa cláusula pétrea", disse. Mártires Coelho é presidente do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), entidade fundada por ele em parceria com o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, a quem caberá relatar o pedido de intervenção no Distrito Federal protocolado na última quinta-feira pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel (veja trâmite em arte ao lado). Ainda não há data para julgamento do caso no plenário do STF. Mendes abriu um prazo de cinco dias, a contar de ontem, para a apresentação de posição do Distrito Federal, a ser defendida pelo procurador-geral do DF, Marcelo Galvão. Ele já pediu um estudo sobre o caso para ser apresentado logo depois do carnaval. "Nosso prazo deve ser encerrado no dia 22 de fevereiro, mas espero ter até a próxima semana um parecer pronto. Vamos contestar o pedido", afirmou Galvão, sem antecipar a linha de argumentação. Petição Na petição, o Ministério Público Federal sustenta que a linha sucessória de poder no Distrito Federal está contaminada. José Roberto Arruda (sem partido) cumpre prisão preventiva, decretada por 12 votos a dois pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por suposta obstrução da Justiça na tentativa de subornar o jornalista Edson Sombra. Em seu lugar, assumiu o vice-governador Paulo Octávio (DEM), que também é investigado pela Operação Caixa de Pandora. Em seu primeiro dia de trabalho como governador em exercício, depois da prisão de Arruda, Paulo Octávio se tornou alvo de quatro pedidos de impeachment na Câmara Legislativa. Na avaliação de Gurgel, os deputados distritais também teriam dificuldade para assumir o comando do Executivo. O presidente da Casa, deputado distrital Wilson Lima (PR), seria o próximo na linha de sucessão em caso de impedimento do governador e do vice. Mas todos os distritais da base governista são considerados sob suspeição, já que Durval Barbosa, o delator das denúncias de corrupção no governo, citou em seus depoimentos que há suspeita de que deputados receberam propina no valor de R$ 420 mil para aprovar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). Na visão do ex-presidente do STF Maurício Corrêa, a situação é gravíssima, mas, se a Câmara Legislativa começar a mostrar disposição em dar andamento nos pedidos de impeachment e nos processos por quebra de decoro parlamentar contra os oito deputados distritais investigados, não haverá necessidade de uma intervenção federal no DF. "Antes de decidir, a Corte vai mensurar as consequências para evitar uma decisão traumática na vida democrática. A intervenção é medida extrema, excepcional", disse Maurício Corrêa. "Existe uma linha sucessória no DF. Temos o vice, o presidente da Câmara e o presidente do Tribunal de Justiça do DF, que podem comandar o Executivo até as eleições", acredita. O presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal, Francisco Caputo, que ontem protocolou pedido de afastamento de Paulo Octávio na Câmara Legislativa, declarou ser contra a intervenção federal. "Seria outra punhalada na população de Brasília", resumiu. Na opinião de Approbato Machado, ex-presidente da Ordem, e do Conselho Federal da entidade, a situação exige cautela. No entendimento de Machado, o pedido é feito em razão de componentes da Câmara estarem comprometidos no processo investigatório. "Pela ordem de sucessão, o vice-governador deveria assumir. Na impossibilidade de ele ocupar o cargo, ainda tem o presidente da Câmara e do Tribunal de Justiça. Mas ele pode se negar e isso aceleraria o processo de intervenção", analisa. 1 - Investigação A Polícia Federal investiga um suposto esquema de pagamento de propina do Governo do Distrito Federal à base aliada. As denúncias foram feitas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, em troca de delação premiada. Em 27 de novembro passado, a PF deflagrou a Operação Caixa de Pandora. Cumpriu mandados de busca e apreensão em 16 endereços, incluindo a Câmara Legislativa, o Palácio do Buriti e a Residência Oficial do governador afastado José Roberto Arruda, em Águas Claras. Colaboraram Daniel Brito e Mariana Branco Um longo caminho Denise Rothenburg O presidente Lula não gostaria de ser obrigado a decretar uma intervenção no Distrito Federal, mas o fará se o STF assim decidir. Por precaução, o Palácio do Planalto consultou vários juristas e concluiu que a intervenção federal, se ocorrer, ainda terá um longo caminho até a nomeação do interventor. Diante do cenário atual, com o qual o Planalto trabalha, os fundamentos jurídicos para a intervenção ainda não ocorreram. O vice-governador Paulo Octávio, bem ou mal, está no exercício do mandato e, apesar dos quatro pedidos de impeachment, resiste. Se ele renunciar, existe ainda o presidente da Câmara Legislativa e, por fim, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A avaliação que o presidente Lula recebeu é a de que todo esse processo ainda deve demorar. Embora o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, esteja no seu papel de solicitar a intervenção, não é nada imediato. Mesmo na hipótese de o pedido de intervenção ser acolhido - o que o Planalto não acredita -, caberá ao presidente da República baixar o decreto, que é obrigatoriamente submetido ao Congresso Nacional. Constituição O problema, na avaliação do Planalto, está justamente no Legislativo. O artigo 60 da Constituição Federal determina que a intervenção federal em qualquer estado ou no Distrito Federal paralisa a apreciação de emendas constitucionais no Congresso. As demais propostas - projetos de lei, decretos legislativos, por exemplo - podem ser votadas. O nó, entretanto, afirmam os assessores palacianos, é político. Uma intervenção seria a desculpa perfeita para os deputados e senadores, em ano eleitoral, dedicarem as sessões a esse tema e atrapalharem, por exemplo, a análise das propostas do pré-sal. O receio do governo é maior com relação ao Senado, onde a base governista é menor. Hierarquia a ser seguida Entre os juristas ouvidos pelo Correio, o único consenso é que a intervenção federal é uma medida extrema e deve ser adotada somente em último caso. "Sinceramente acho que é preciso muita calma", afirma Fabiana Conti Della Manna, mestre em direito constitucional. Segundo ela, ao acionar a ingerência da União no DF, o Ministério Público coloca toda a linha sucessória sob suspeita. "Até onde se sabe, não existe nada contra o atual presidente da Câmara. E, na impossibilidade dele, ainda resta o presidente do Tribunal de Justiça. Portanto, tem todo um procedimento a ser seguido", diz. Ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Torquato Jardim recorda-se apenas de dois casos de intervenção, mas ambos ocorreram durante os anos de chumbo no Brasil. Em 1964, o governador de Goiás, Mauro Borges Teixeira, foi afastado do cargo. E, no ano seguinte, foi a vez de Ademar de Barros, chefe do Executivo de São Paulo, sofrer intervenção dos militares. Ao avaliar o pedido apresentado no STF pelo procurador Roberto Gurgel, Torquato Jardim, também especialista em direito constitucional e eleitoral, tem convicção de que não existe nenhum dos requisitos exigidos pela Constituição para que se tente a intervenção. "O vice-governador está investigado, mas não está indiciado. Ainda que se queira afastá-lo, o presidente da Câmara pode assumir e, ainda, o presidente do Tribunal de Justiça", explica. Possibilidades O senador Adelmir Santana (DEM) defende que a medida sequer deve ser cogitada. "Quem tem cabeça e pensa não pode ser a favor da intervenção. É um estupro contra o eleitor", afirmou. "Não sei a quem interessa, só sei que vão colocar um interventor de plantão e isso não é correto", acrescentou. Já a presidente da Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal (CUT-DF), Rejane Pitanga, disse que a entidade não formulou uma opinião oficial, mas o "sentimento" é contrário à medida. "A Câmara e o Tribunal de Justiça fazem parte da hierarquia das instituições e a intervenção as fragilizaria", justificou. Em sua opinião, todas as possibilidades devem ser esgotadas até que o pedido de Gurgel seja considerado. Para Cristiano Paixão, professor da Faculdade de Direito da UnB e doutor em direito constitucional, a intervenção no DF "é a única solução possível". Segundo ele, a Operação Caixa de Pandora revela a falência institucional do Executivo e Legislativo locais. (AB) Memória Sem precedentes, até o momento A intervenção federal é uma medida que prevê a perda de autonomia dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios em caráter excepcional e temporário. Só pode acontecer diante de situações graves. Na Constituição Federal, é admitida de forma automática - sem a necessidade de manifestação da parte interessada - em casos de obstrução da atuação do Judiciário por meio de coação ou desobediência de determinação da Justiça. Também pode acontecer quando há representação do procurador-geral da República, como foi o caso no DF. Em 1990, o STF analisou pela primeira vez a possibilidade de uma intervenção em uma das unidades da Federação. A Procuradoria-geral da República (PGR) fez o pedido após um crime na cidade de Matupá (MS). Na ocasião, três presos sob a guarda de policiais foram linchados e queimados vivos por moradores do município, revoltados porque os criminosos haviam mantido uma família refém. O procurador-geral da República à época, Aristides Junqueira, pediu a intervenção alegando que não havia, no Estado, a mínima condição de assegurar o mais primordial direito da pessoa humana: o direito à vida. Julgado em 1991, o pedido foi indeferido. Desde então, houve outros pedidos de intervenção federal no Brasil. Os estados de Rondônia e Espírito Santo, por exemplo, tiveram questionada sua capacidade de tratar o problema da segurança pública e foram acusados de omissão diante de maus-tratos em seus presídios estaduais. Até o momento, entretanto, não há registro de estado ou município que tenha sofrido intervenção no país, após a Constituição de 1988. Em 1997, o então governador de Alagoas, Dilvado Suruagy, quase levou o Estado à falência e acumulou dívida da ordem de R$ 104,3 milhões. A medida foi cogitada, mas não ocorreu formalmente.