Portaria assinada nesta terça-feira (9/2) e que deve ser publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (10/2), pela secretária de Educação, Eunice Santos, garante a travestis e transexuais o uso do nome social nas escolas públicas do Distrito Federal.
Segundo a secretária, esta é uma forma de transmitir aos estudantes, em processo de formação, o senso de aceitação e respeito à diversidade. ;A Secretaria de Educação tem o dever de colaborar para combater o preconceito e a discriminação nas escolas;, garante Eunice.
Um estudo entitulado Revelando tramas, descobrindo segredos: violência e convivência nas escolas, realizado pela Rede de Informação Tecnologia Latino Americana (Ritla), mostrou que a discriminação está presente entre os jovens, na rede pública de ensino do DF. Do total, 16,3% dos alunos com mais de 18 anos, não gostariam de ter homosexuais como colegas de classe. Entre estudantes que têm entre 17 e 18 anos, o índice sobe para 20,5%. Entre os mais novos, com menos de 11 anos, o índice fica em 48,7%. A pesquisa foi realizada com 9.937 estudantes, que foram ouvidos no ano de 2008 em 84 escolas das 14 Diretorias Regionais de Ensino.
;Permitir que travestis e transexuais possam ser chamados pelos nomes que efetivamente escolheram é uma demonstração concreta de respeito à individualidade de cada um e também é uma maneira de enfrentar esta violência;, avalia o professor Edilson Rodrigues, gerente de Educação de Jovens e Adultos da SEDF, um dos principais defensores da medida que prevê a inclusão do nome social no Diário de Classe.
De acordo com a portaria, o nome social do aluno deve acompanhar o nome civil em todos os reguistros internos da escola, como histórico escolar, declarações e certificados. Quem tiver mais de 18 anos deve manifestar por escrito o desejo de ter o nome social incluido. Aos menores, a autorização dos pais ou responsáveis será necessária.