O Juiz da 7; Vara de Fazenda Pública do DF revogou nesta quinta-feira (28/1) a liminar concedida ao Sindicato dos Policiais Civis do DF - Sinpol/DF, nessa quarta-feira (27), na qual suspendia o processo de licitação de lotes para os servidores do GDF. A liminar foi concedida porque o Distrito Federal não havia apresentado a comprovação da publicação no edital da licitação, que começaria nesta quinta. A Terracap sanou a pendência e comprovou a publicação, o que possibilitou a continuidade do processo.
O Sinpol/DF, ao entrar com o pedido liminar, alegou que a taxa de juros praticada pela Terracap seria de 6% ao ano quando se referia aos servidores, mas que, para os policiais civis, os critérios seriam diferenciados e os juros anuais ficariam em 12% ao ano, sem possibilidade de desconto em folha de pagamento.
No entanto o TJDFT considerou a causa do Sinpol sem fundamento já que não encontrou provas de diferença na taxa de juros entre servidores pagos com verba proveniente do Tesouro Distrital e daquelas a serem cobradas dos servidores pagos com recursos provenientes do Tesouro Nacional.