O coordenador do Programa Nota Legal do GDF, José Ribeiro participou na manhã desta terça-feira (26/1) de um chat no www.correiobraziliense.com.br. Na ocasião os internautas puderam tirar suas dúvidas a respeito do funcionamento do programa e dos respectivos descontos que são concedidos. "A conversa foi bem oportuna. Percebemos que as pessoas estão realmente se inteirando sobre o assunto. Foram variados os pontos de dúvida que pudemos esclarecer", afirmou Ribeiro.
Como nem todas as questões puderam ser respondidas em razão de o tempo pré-determinado para o chat ter chegado ao fim, José Ribeiro respondeu a algumas questões de internautas no final da tarde desta terça-feira. Abaixo, seguem algumas das respostas dadas por ele após o fim do bate-papo.
Rosângela: Como ter certeza destes descontos nos impostos? É necessário algum cadastro? Como fazê-lo?
Os créditos referentes à consolidação ocorrida em 10/01/2010 já estão disponibilizados na área restrita do consumidor no sítio www.notalegal.df.gov.br. Para utilização é necessário o cadastramento do consumidor. Caso tenha dificuldades de acesso à internet, poderá procurar uma Agência de Atendimento da Receita, uma Unidade do Na Hora ou uma Administração Regional em que esteja instalado um microcomputador à sua disposição.
A descrição da utilização dos créditos consta no extrato de conta corrente disponibilizado na área restrita do consumidor. No carnê de IPTU/IPVA também constará a discriminação do abatimento indicado pelo consumidor. É necessário o cadastramento no sítio www.notalegal.df.gov.br para utilização dos créditos.
Lara: Sinceramente, até perdi a vontade de colocar meu cpf nas notas, tenho 32 notas e nenhuma delas foram computadas. Muitas perdi o prazo devido ao sistema estar sempre inoperante. E as que reclamei até hoje não obtive respostas. Assim fica muito fácil as empresas sonegarem.
Todas as reclamações protocolizadas para análise pela SEF serão objeto de análise e manifestação do fisco. Caso considerada procedente, sem que tenha ocorrido o correto envio da informação, será aplicada a multa à empresa e concedido o crédito ao consumidor. Nesta hipótese, independente do recolhimento do tributo.
Maria Luiza: Você pode me explicar o funcionamento do programa? Que dinheiro o governo usa para devolver esse valor para os consumidores?
No sítio www.notalegal.df.gov.br consulte o fluxo explicativo existente na tela principal. Consulte também as informações disponibilizadas nas Dúvidas e na página ;Fique por dentro;.
Clarissa: Há outros impostos que podem ter o valor diminuído.
O abatimento previsto na Lei 4.259/08 é para o IPTU e para o IPVA.
Luana: Se a pessoa não definir onde vai aplicar o desconto o que acontece?
Os créditos poderão ser utilizados futuramente, enquanto não ocorrer a prescrição. Pela legislação atual a prescrição dos créditos ocorrerá 2 anos após a emissão do documento fiscal.
Ana Cláudia: A expectativa de adesões ao programa foi alcançada? Já está prevista alguma mudança no programa?
O cronograma de implantação prevê o ingresso de atividades econômicas em caráter obrigatório até novembro de 2011. Antes disto, a adesão da empresa poderá ocorrer facultativamente, a critério da empresa, mediante a identificação do consumidor no documento fiscal.
Edson Rodrigues: Sr. José Ribeiro, se as empresas alegarem a dificuldade de envio elas poderão considerar improcedentes as reclamações? Isto não evidenciaria uma falha no sistema, e daí qual seria o melhor procedimento do consumidor? Ficamos numa situação difícil, pois há um documento fiscal, nós pagamos o imposto, as empresas argumentam que têm dificuldades quanto ao envio e a reclamação é considerada improcedente e ficamos assim, como se nada tivesse acontecido?
Eventuais dificuldades no envio das informações pelas empresas não são justificativas para as eximirem desta obrigatoriedade. Em tais casos, o consumidor será autorizado a protocolizar o documento fiscal para análise pela SEF até a data limite indicada na mensagem. Se considerada procedente, ensejará a aplicação da penalidade à empresa e disponibilização do crédito ao consumidor, independente do recolhimento do tributo, caso constatado o não envio do documento fiscal.
Nilson: Bom dia Sr. José. Gostaria de saber se caso não tenhamos o CNPJ da empresa que oferece a nota legal, como faremos para consultar nossos descontos.
O CNPJ consta do documento emitido, seja cupom ou nota fiscal. Na tela de registro de reclamação constam imagens exemplificativas dos campos necessários para a identificação do documento fiscal.
Veja como foi o chat na íntegra no