O coordenador do Programa Nota Legal do GDF, José Ribeiro participou na manhã desta terça-feira (26/1) de um chat no www.correiobraziliense.com.br. Na ocasião os internautas puderam tirar suas dúvidas a respeito do funcionamento do programa e dos respectivos descontos que são concedidos. "A conversa foi bem oportuna. Percebemos que as pessoas estão realmente se inteirando sobre o assunto. Foram variados os pontos de dúvida que pudemos esclarecer", afirmou Ribeiro.
Inspirado no programa Nota Fiscal Paulista, o governo do DF criou por lei, em junho do ano passado, o Nota Legal. Em setembro, deu início a uma maciça campanha de divulgação. Hoje são 28.849 estabelecimentos obrigados a emitir a nota com o CPF do cliente ;, mas somente se o consumidor pedir. A previsão é incluir 60 mil empresas no programa.
"Trata-se de um processo educativo, precisamos de tempo para essa ambientação", destaca Ribeiro a respeito do volume de dúvidas apresentadas pelos 80 internautas que participaram do bate-papo. O coordenador do programa afirmou que as sugestões levantadas pelos participantes do chat serão encaminhadas para as áreas responsáveis e analisadas.
Perguntas
Como nem todas as questões puderam ser respondidas em razão de o tempo pré-determinado para o chat ter chegado ao fim, José Ribeiro respondeu a algumas questões de internautas no final da tarde desta terça-feira. Abaixo, seguem algumas das respostas dadas por ele após o fim do bate-papo.
A internauta Rosângela perguntou se é necessário um cadastro prévio para conseguir o desconto nos impostos concedido pelo programa Nota Legal. José Ribeiro explicou que é, sim, necessário o cadastramento no site www.notalegal.df.gov.br. Ribeiro sugeriu que cidadãos do DF com dificuldades de acesso à internet procurem agências de atendimento da Receita Federal, uma unidade do Na Hora ou uma Administração Regional com microcomputador.
Rosângela quis saber ainda como ter certeza de que os descontos estão sendo feitos. O coordenador do Nota Legal esclareceu que os carnês de IPTU e IPVA trarão a discriminação do abatimento que o consumidor deve receber.
Já a internauta Clarissa perguntou sobre a possibilidade de abatimento no valor de outros impostos, ao que José Ribeiro respondeu que, no momento, apenas descontos no IPTU e IPVA estão previstos dentro do programa Nota Legal.
O internauta Nilton, por sua vez, questionou como consultar quanto será recebido de desconto caso o contribuinte não tenha o CNPJ da empresa que oferece a Nota Legal. O coordenador do programa explicou que o dado tem que constar no cupom ou nota fiscal emitido pela empresa.
À internauta Luana, que quis saber o que ocorre se o contribuinte não definir onde aplicará o desconto, José Ribeiro esclareceu que os créditos do Nota Legal podem ser utilizados futuramente enquanto não ocorrer a prescrição. Isso, acrescentou ele, ocorre dois anos após a emissão do documento fiscal pela legislação atual.
Veja como foi o chat na íntegra no