Jornal Correio Braziliense

Cidades

Condomínio terá que pagar R$ 5 mil por dia em razão de casas erguidas em área ambiental

A ocupação desordenada e os danos ambientais causados pela construção do condomínio Império dos Nobres, em Sobradinho, podem custar caro aos moradores da região. Por determinação da Justiça, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) autuou o parcelamento e aplicou uma multa diária de R$ 5 mil, que será cobrada até que a comunidade apresente um plano para demolição das casas irregulares e para recuperação da área degradada. A autuação foi realizada na última segunda-feira, mas os moradores do condomínio vão recorrer da decisão. Há cerca de 20 terrenos classificados como área de preservação permanente no Império dos Nobres, todos localizados na Quadra 4.

O processo que gerou a condenação do parcelamento é antigo. Em 1992, o Governo do Distrito Federal entrou com uma ação civil pública contra Francisco de Souza, que era à época o empreendedor do parcelamento. Só em 2007, saiu a sentença do caso. O juiz Arnaldo Corrêa Silva, da 4; Vara da Fazenda Pública do DF, condenou o réu a %u201Cdesobstruir e restabelecer a área de proteção ambiental que se situa no condomínio Império dos Nobres, impondo também a obrigação de se abster de degradar os recursos naturais que ainda restam na área%u201D.

Foi preciso aguardar que o processo tramitasse em julgado para que o Ibram pudesse cumprir as determinações judiciais. O Instituto de Criminalística da Polícia Civil também emitiu laudo confirmando os danos ambientais. %u201CExistem casas próximas a nascentes, construídas sobre solo de vereda e em terrenos com declividade acima do permitido%u201D, explicou um fiscal do Ibram, que não quis se identificar. Essas áreas têm solo hidromórfico, ou seja, que acumulam água como esponjas. A ocupação e a impermeabilização da terra podem secar as nascentes.

Sem acesso
O síndico do Império dos Nobres, Ardício da Rocha, deu entrevista ao Correio, mas não permitiu o acesso da equipe de reportagem às quadras onde foram construídas casas sobre nascentes. Ele destacou que a ação de 1992 é contra o loteador da área, não contra o condomínio. %u201CVamos apresentar uma defesa administrativa ao Ibram. Não tínhamos conhecimento dessa sentença de 2007 e, agora, fomos pegos de surpresa pelo auto de infração%u201D, afirma Adírcio.

Ele conta que a comunidade do Império dos Nobres está assustada e com medo de ter que arcar com os custos da multa do Ibram. %u201CPreparei uma circular para enviar a todos os moradores do condomínio. Mas todos estão muito preocupados com esse assunto. Toda a administração está mobilizada para resolver esse problema e os moradores esperam que não haja ameaças de derrubadas%u201D, acrescenta.

De acordo com o Ibram, a comunidade terá que apresentar um plano com cronograma para remoção das construções irregulares e para a mitigação dos danos ambientais. Não há prazo definido para a apresentação desse projeto, mas a multa já está valendo. São classificadas como áreas de preservação permanente (APP) aquelas a menos de 30 metros de córregos ou a uma distância de 50 metros de nascentes. A legislação ambiental proíbe qualquer construção em lotes classificados como APP. Além de punir os responsáveis pelos danos ambientais, a Justiça determinou que os réus paguem R$ 50 mil referentes aos honorários da ação, já que o processo demorou quase 20 anos.

Dúvidas sanadas

Integrantes de sindicatos que representam os servidores do GDF e presidentes de cooperativas habitacionais se reuniram ontem com o governador José Roberto Arruda para discutir o edital de licitação para venda de lotes no Guará II. Durante o encontro, eles apresentaram sugestões e também tiraram dúvidas. O governador alertou que servidores que já têm ou tiveram imóveis residenciais no DF não podem participar. E destacou que o que vai valer é o cadastro na Secretaria de Fazenda para elaboração do IPTU, ou seja, quem tem casa em áreas irregulares não poderá participar da concorrência pública que será realizada para a venda dos lotes.