Jornal Correio Braziliense

Cidades

Mãe de menor infrator ganha R$ 100 mil de indenização do DF

A mãe de um adolescente infrator ganhou o direito à indenização no valor de R$ 100 mil pelo DF. O jovem foi vítima de afogamento durante uma atividade de recreação na Prainha do Lago Sul. Segundo o processo, a causa da morte foi insuficiência respiratória aguda securitária por asfixia mecânica, em face do afogamento.

O DF deverá pagar, além da indenização, uma pensão mensal de um salário mínimo à mãe, até o período em que o menor completaria 25 anos, reduzindo para 1/3 após essa idade, até o limite de 65 anos e reembolsá-la com as despesas com exumação e confecção de placa para identificação do jazigo.

Em defesa, o DF alegou que a responsabilidade é subjetiva e que a culpa foi exclusiva da vítima. A juíza da 1; Vara da Fazenda Pública do DF, disse que a justificativa não exclui a responsabilidade do DF, ;a conduta do Estado se retrata num verdadeiro desleixo com relação àqueles que tinham a obrigação de preservar a incolumidade física, uma vez que estavam sob sua guarda, internos em centro de semiliberdade", avaliou.

Na data do incidente, 15 menores acompanhados de dois educadores, da coordenadora e do motorista, visitaram a Prainha do Lago Sul para nadar no referido lago. Não houve prévio ofício ao Corpo de Bombeiros e os acompanhantes não tinham conhecimento específico em técnica de salvamento de vidas. A sentença ainda cabe recurso.

Contudo, na segunda instância do julgamento, o advogado da família, Ademilson de Oliveira, alega que pedirá majoração da indenização, por achar insuficiente para reparar a dor da perda de um filho.

"Acreditamos que o valor oferecido não supre a falta que o menino fará para a mãe. O estado foi negligente por deixar que as crianças pudessem brincar no lago sem acompanhamento, como manda o estatuto. A mãe não pode mandar o filho para ser educado e tê-lo de volta num caixão", comentou.