Jornal Correio Braziliense

Cidades

Homem vai receber indenização de banco após ser confudido com outra pessoa

Um homem vai ser indenizado por danos morais por ter sido confundido com uma pessoa que tinha exatamente o mesmo nome e sobrenome em uma ação de cobrança. O autor alegou que recebeu uma cobrança de um banco devido a danos causados por acidente automobilístico. Na ocasião, ele esclareceu que se tratava de um engano, pois nunca se envolvera em acidente de carro. Mas, segundo o autor, mesmo assim foi surpreendido com a citação de uma ação judicial de reparação de danos.

Ao comparecer à audiência no Fórum de Santa Maria, uma terceira pessoa que tinha o mesmo nome e sobrenome também estava lá, havendo a constatação de que os dois eram homônimos. Na mesma audiência foi corrigido o equívoco entre as partes. O homem confundido entrou com ação contra o banco, pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O banco deixou de comparecer à sessão de conciliação, o que, de acordo com a Lei n; 9.099/95, torna verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Como o réu também não apresentou contestação, o juiz julgou procedente o pedido e condenou o banco a indenizar o autor em R$ 1.000,00.