Um homem vai ser indenizado por danos morais por ter sido confundido com uma pessoa que tinha exatamente o mesmo nome e sobrenome em uma ação de cobrança. O autor alegou que recebeu uma cobrança de um banco devido a danos causados por acidente automobilístico. Na ocasião, ele esclareceu que se tratava de um engano, pois nunca se envolvera em acidente de carro. Mas, segundo o autor, mesmo assim foi surpreendido com a citação de uma ação judicial de reparação de danos.
Ao comparecer à audiência no Fórum de Santa Maria, uma terceira pessoa que tinha o mesmo nome e sobrenome também estava lá, havendo a constatação de que os dois eram homônimos. Na mesma audiência foi corrigido o equívoco entre as partes. O homem confundido entrou com ação contra o banco, pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
O banco deixou de comparecer à sessão de conciliação, o que, de acordo com a Lei n; 9.099/95, torna verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Como o réu também não apresentou contestação, o juiz julgou procedente o pedido e condenou o banco a indenizar o autor em R$ 1.000,00.