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Caesb faz desvio e esgoto atinge Lago Paranoá

Para evitar que os detritos escorressem a céu aberto, técnicos da companhia direcionaram o cano estourado para o Córrego Vicente Pires, um dos tributários do lago. Empresa foi multada em R$ 102 mil

Uma quantidade equivalente a 330 milhões de litros de esgoto percorre o Córrego Vicente Pires ; na altura da Colônia Agrícola Iapi, no Guará II ; e começa a contaminar o Lago Paranoá. O esgoto é liberado a céu aberto desde 27 de dezembro, quando uma das redes que capta os detritos de todo o Polo de Moda e parte do Guará II estourou. O mau cheiro insuportável e a poluição do córrego que corta parte da cidade incomodam os moradores. A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) detectou o problema em 28 de dezembro e optou pela solução mais fácil: criou uma barreira para evitar que os detritos escorressem à margem da estrada de ligação entre o Guará e o Núcleo Bandeirante. Assim, o esgoto caiu na vegetação e continou seguindo para o córrego.

De acordo com o superintendente de Manutenção de Redes da Caesb, Edgar Camargo, hoje, o esgoto será canalizado, evitando que continue contaminando o Lago Paranoá. Ele explicou que o problema foi provocado pelo rompimento de um cano da rede de esgoto na altura da Chácara 18, da Colônia Agrícola Iapi, a cerca de 300 metros do córrego. Uma casa irregular, construída em cima da rede na chácara, teria comprometido o encanamento. Após o rompimento do cano, a residência foi interditada pela Defesa Civil.

Há três dias, os moradores viram homens da companhia trabalhando no desvio dos detritos mata adentro. ;Eles tentaram esconder o esgoto, mas não conseguiram, pois o fedor denuncia a presença do problema;, conta a moradora da região, Taís Strozieri, 27 anos.

Punição
Agredir a natureza é crime ambiental e a punição vai de detenção a pagamento de multa (ver O que diz a lei). De acordo com o presidente do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Gustavo Souto Maior, a Caesb deveria ter comunicado imediatamente o órgão sobre o rompimento da rede que comprometeu o córrego. ;Não encontramos nenhum ofício da Caesb sobre o assunto. Pelo tempo e a quantidade que o esgoto vem sendo jogado no córrego, já deve ter chegado ao Lago Paranoá;, prevê Souto Maior.

A companhia não soube estimar a quantidade de detrito lançada no Córrego Vicente Pires, um dos tributários do lago. Técnicos calculam que a quantidade jorrada no córrego por hora equivale a duas piscinas olímpicas. Ontem, o Ibram multou a companhia em R$ 102 mil.

A Delegacia do Meio Ambiente (Dema) vai hoje ao local do vazamento do esgoto. Segundo o delegado-chefe Antônio Anapolino de Souza, peritos farão uma análise do problema para constatação técnica da existência de crime ambiental. ;Se de fato ficar constatado o crime, nós imediatamente vamos instaurar inquérito e apurar de quem é a responsabilidade;, disse Anapolino. Nesse caso, a empresa responde a processo judicial e é penalizada administrativamente. Em caso de condenação, o juiz pode ainda determinar que o responsável pelo crime ambiental preste serviços à comunidade ou pague a multa fixada em prestações.

Em situações específicas, o culpado pode ainda ter suas atividades suspendidas totalmente ou parcialmente. Na esfera judicial, cabe ao juiz estipular o valor da multa e outras punições ao responsável. Na esfera administrativa, cabe ao Ibram multar a empresa acusada de cometer o crime. De acordo com o delegado, a multa estipulada pelo órgão competente varia de R$ 50 a R$50 milhões, dependendo da gravidade de cada situação.

Informada sobre o ocorrido, a assessoria de imprensa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou que o órgão provavelmente não deverá interferir no trabalho de identificação e punição dos responsáveis pelo ocorrido no Córrego Vicente Pires. Informou ainda que, se o Ibram (órgão local) está atuando, não será necessária a intervenção do Ibama. Isso só ocorre quando é constatada alguma irregularidade no processo.

O que diz a lei
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime contra o meio ambiente previsto na Lei n; 9.605/1998. O artigo 5; prevê pena de um a cinco anos de prisão se em caso de poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade e também se ela ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.