A seccional do DF da Ordem dos Advogados, OAB-DF, vai ajuizar no início da tarde desta segunda-feira (21/12) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) um mandado de segurança com pedido de liminar alegando a ilegalidade e a inconstitucionalidade da segunda autoconvocação aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF) para o dia 11 de janeiro.
[SAIBAMAIS]O mandado de segurança pedirá que tenha validade o primeiro requerimento feito à CLDF, no último dia 15, o qual determinava a autoconvocação imediata dos distritais para a análise do pedido de impeachment do governador José Roberto Arruda (sem partido). Na ocasião, no entanto, a base governista não concordou e aprovou outro texto, com 16 assinaturas, decretando recesso até 10 de janeiro.
Para sustentar a ilegalidade e a inconstitucionalidade do ato da Câmara Legislativa, a OAB-DF alega que no segundo requerimento os parlamentares condicionam a análise dos pedidos de impeachment à realização de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e ao julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) do inquérito da Operação Caixa de Pandora, o que seria ilegal. Se todos os trâmites tiverem de ser seguidos, a análise do pedido de impeachment de Arruda ocorreria em, no mínimo, seis meses, possibilitando que o governadior terminasse seu mandato.
A ordem também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual "a maioria legislativa não pode frustrar os direitos da minoria de analisar o processo de impeachment, desrespeitando o direito da sociedade e a prerrogativa do legislativo de fiscalizar o Poder Executivo". Além do impeachment, a OAB-DF também pede a análise dos processos contra os dez deputados acusados por quebra de decoro parlamentar.