O Supremo Tribunal Federal (STF) só decidirá a partir de 1; de fevereiro se o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, poderá ser processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sem autorização da Câmara Legislativa. A ação penal de autoria do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentada ontem (17/12), que questiona a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), já está no STF e o relator será o ministro José Antonio Dias Tofolli. Porém, o Supremo entra nesta sexta-feira (18/12) em recesso.
Na ação da Procuradoria, Gurgel pede que seja declarada inconstitucional parte da LODF, que afirma que para ser aberta uma ação penal contra o governador do DF é necessária autorização da Câmara. Caso o STF acate a argumentação, Arruda será processado e julgado pelo STJ sem apreciação do pedido pelos deputados distritais.
O ministro Dias Toffoli decidiu que não fará a análise liminar do pedido feito por Gurgel. Ele aplicou ao processo o rito abreviado para análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O dispositivo permite suprimir o julgamento da liminar e passar diretamente para a análise do mérito da ADI, pelo Plenário, considerada a relevância da matéria e sua importância.
Ao explicar por que decidiu não analisar a liminar e enviar o processo para análise de mérito diretamente pelo Plenário do Supremo, o ministro Dias Toffoli afirmou que a norma contestada "encontra-se em vigor há mais de 16 anos".
O ministro solicitou, ainda, informações à Câmara Legislativa do DF (CLDF) e determinou a abertura de vistas do processo para a Advocacia Geral da União (AGU) e para a Procuradoria Geral da República (PGR), sucessivamente, dando prazo de cinco dias para cada.
De acordo com Toffoli, Gurgel pretende que o Supremo "reveja seus precedentes, por entender que essa orientação não seria mais consentânea com os valores republicanos, o que não se mostra adequado nessa fase de análise inicial (do processo)".