Quatro anos depois, o Governo do Distrito Federal terá que indenizar em R$ 10 mil um aluno que foi agredido por policiais militares durante uma ronda na escola onde estudava. De acordo com o processo de 2005, a confusão começou quando o aluno esbarrou no policial militar ao atravessar o portão da escola para ir embora. O policial durante postou-se no portão de saída, impedindo, assim, a passagem do autor.
Ao sair do ambiente escolar, o policial abordou o autor, proferindo-lhe palavras de baixo calão. Na seqüência, exigiu que encostasse no muro, agredindo-o com tapas na cabeça, nuca e pontapés nas pernas por dez minutos. Após o episódio, foi algemado e levado à 6ª Delegacia de Polícia sendo apresentado como delinqüente por desacatado ao policial.
Tal episódio, segundo o estudante, causou abalo em sua honra, já que foi humilhado na presença de seus colegas e dos educadores. Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que "não há o dever de indenizar", uma vez que o Policial Militar agiu no estrito cumprimento do dever legal, pois fora desacatado com palavrões pelo autor, motivo pelo qual o conduziu à delegacia.
Ao analisar as provas do processo, o juiz disse que no caso em houve, no mínimo, excesso de poder praticado pelos policiai. Mais adiante, assegura que as declarações da testemunha estão de acordo com as prestada pelo autor. Ainda cabe recurso da sentença proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.