Acidentes são inerentes a qualquer prestação de serviço. Em estabelecimentos veterinários e pet shops, os riscos aumentam já que o objeto do atendimento ; o animal de estimação ; pode se movimentar e contribuir para alguns ferimentos, como cortes na hora da tosa, por exemplo. Isso significa que o consumidor poderá sim ter problemas. O importante é saber diferenciá-los de danos causados ao animal por falta de cuidado do profissional.
;Trata-se de uma relação de consumo. Nesse sentido, qualquer problema é um defeito de serviço e quem se sentir lesado pode recorrer ao Procon ou à Justiça;, orienta a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferraz. Ela explica que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilidade do fornecedor reparar os danos causados aos clientes por defeitos relativos à prestação do serviço, independentemente de culpa. ;O mesmo artigo, em seu parágrafo 4, prevê a responsabilidade pessoal do profissional liberal, caso seja apurada e verificada a existência de culpa, ou seja, a ação com imprudência (ausência de cuidado devido), negligência (omissão) ou imperícia (ausência de competência para determinada conduta);, acrescenta.
Como envolve um valor afetivo, na hora do problema, o dono do animal fica tão preocupado com o bicho que acaba se esquecendo dos seus direitos. Tequila, uma Lhasa, passou vários meses completamente pelada devido a uma barbeiragem durante a tosa. ;Pedi para fazerem a tosa bebê na máquina, que não mexe nem no pelo da cabeça nem no do rabo. Mas rasparam tudo. Quando vi, fiquei tão chocada que não briguei nem exigi meu dinheiro de volta;, lembra a administradora Bárbara de Sousa, 25 anos.
Fiscalização
É certo que uma ação eficiente por parte dos órgãos competentes reduziria vários problemas, mas a regulamentação do setor e as atribuições para fiscalização são bastante divididas. Quem concede licença para consultório, clínica e hospital veterinário funcionar é a Vigilância Sanitária. Mas o órgão só observa a estrutura e o controle sanitário. As questões relacionadas ao exercício da profissão e à manutenção de um veterinário em período integral no local, em casos de hospitais, ficam a cargo do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Já os pet shops, que comercializam produtos agropecuários, precisam de licença do Ministério da Agricultura. Os demais devem ser fiscalizados pelo CRMV.
;Praticamente a fiscalização é para verificar a existência da licença de funcionamento. No caso do pet shop, não há uma normatização sobre condutas no trato com o animal, como equipamentos, toalhas, tipo de escovas e transporte, por exemplo;, avalia a médica veterinária e proprietária da Criapet, Letícia Castelo Branco Figueiredo.
Por isso, a melhor forma de evitar danos ao seu bicho de estimação é escolher bem o prestador do serviço. A professora Berlane Silva Martins, 37 anos, aprendeu isso da pior maneira. ;Tinha um pet shop de confiança. Mas, quando mudei de endereço, escolhi um lugar mais próximo a minha casa. Levei o Dudu ; um minipoodle ; para tomar banho e, no dia seguinte, ao escová-lo, percebi que o ouvido estava todo machucado. Retornei ao pet shop para reclamar e pedir que eles arcassem com os gastos do tratamento. Eles não reconheceram o erro e só pagaram o remédio depois de muita dor de cabeça;, recorda-se Berlane.
Nessa jornada, ajuda saber diferenciar um pet shop de um consultório, clínica ou hospital veterinário. ;Um pet shop tem a função de cuidar da parte estética do animal. Também pode vender rações e medicamentos;, explica Letícia.
;O pet shop deve ser independente do estabelecimento veterinário. E os procedimentos que requeiram uma avaliação prévia do animal, inclusive a vacinação, devem ser realizados por um médico veterinário em um consultório, clínica ou hospital;, alerta o presidente da Associação Nacional dos Clínicos Veterinários de Pequenos Animais no Distrito Federal (Anclivepa-DF), Sandro Alex Stefanes.
O que definirá se um estabelecimento terá licença para consultório, clínica ou hospital será a estrutura oferecida ; espaço físico, procedimentos realizados e o corpo clínico (veja o Para saber mais).
Reparação
Em todos os estabelecimentos ; seja consultório, clínica ou hospital ; a regra número um é observar se o lugar tem licença da Vigilância Sanitária para funcionar. As condições de higiene e a estrutura oferecida também dizem muito. No último dia 1;, véspera de feriado, Luiz Fernando Amorim Aguiar, 21 anos, viu-se praticamente obrigado a internar o pequeno Bartolomeu ; um basset hound, de 6 meses ; numa clínica em que não confiava porque não conhecia outra de plantão naquela região. ;Fui visitar meu cachorro à noite e vi que a jaula estava cheia de urina. Depois de muita insistência, trocaram ele de lugar. Mas queriam colocá-lo numa gaiola suja onde um gato morto havia acabado de ser retirado. No dia seguinte, ele também foi encontrado sujo, não havia veterinário presente no local e o funcionário não sabia dizer se o medicamento havia sido ministrado. Paguei caro e exijo um tratamento adequado;, desabafa Luiz.
Bartolomeu já está em casa e passa bem. Já Max ; um pit bull, de quase 4 anos ; não teve a mesma sorte. ;Levamos ele para fazer uma radiografia da pata dianteira esquerda. Em vez disso, o veterinário receitou um medicamento em uma dosagem que, de acordo com informações do laboratório e pesquisas realizadas na internet, levaram meu cachorro à morte;, acusa Rosângela Barreto, 50 anos. A família denunciou o ocorrido ao CRMV, mas ainda aguarda resposta. Antes, foi preciso recorrer ao Procon-DF para conseguir o prontuário do animal, que o hospital veterinário se recusou a fornecer.
;A morte de um animal enseja uma reparação pelos danos decorrentes da má prestação do serviço. Esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor, mas foge à competência do Procon, que é um órgão administativo. Dessa forma, a pessoa lesada deverá recorrer à Justiça para requerer indenização que levará em conta a raça e a idade do animal, o quanto foi gasto durante sua vida e também o valor afetivo;, explica o diretor de atendimento do Procon-DF, Oswaldo Morais. Casos mais simples, que envolvem erros do fornecedor, podem ser interpretados como defeito no serviço e dão direito à devolução da quantia paga ou abatimento proporcional do valor, dependendo da situação