Quando o empresário não atende todas as exigências legais para a concessão do alvará de funcionamento, as administrações concedem o documento provisório. A ideia era que o negócio pudesse ficar de portas abertas enquanto o proprietário buscasse a solução para as pendências ; como vistorias e emissão de habite-se. Mas a Lei Distrital n; 1.171/96, que permitia a renovação desse alvará precário a cada 12 meses sem fixar prazo máximo para a regularização da situação, foi julgada inconstitucional em agosto de 2006. A Adin foi uma iniciativa do Ministério Público do DF.
Em setembro do ano passado, o governo sancionou a Lei Distrital n; 4.201/08, que criou a figura do alvará de transição. Pela legislação, esse documento teria validade de dois anos, prorrogáveis por até três vezes. Depois desse tempo, os estabelecimentos que não estivessem de acordo com a lei seriam fechados.
O MPDFT entrou novamente com ação direta de inconstitucionalidade contra a norma legal e, em agosto deste ano, o Tribunal de Justiça do DF acatou os argumentos mais uma vez. E foi com base nessa decisão judicial que os promotores da Prourb mandaram recomendações solicitando a revogação dos documentos em desacordo com a lei.
O promotor de Defesa da Ordem Urbanística Paulo José Leite explica que a concessão dos alvarás de forma temporária sem a prévia exigência de regularização de pendências gera um caos urbanístico. ;O alvará de transição acaba se transformando um documento definitivo. Ele é um subterfúgio para que as normas de gabarito sejam burladas;, justifica o promotor. ;Não há como regularizar temporariamente um estabelecimento comercial instalado em uma área residencial, por exemplo. Essa irregularidade jamais será sanada;, acrescenta o promotor.
Prazo
As recomendações, enviadas no último dia 2, deram prazo de 10 dias para que os administradores informassem as providências tomadas. Mas, até agora, não houve respostas. Eles poderão sofrer até mesmo ações de improbidade administrativa caso ignorem as determinações dos promotores.
O coordenador das Cidades da Secretaria de Governo, Írio Depieri, conta que as administrações estão aguardando uma orientação jurídica da Procuradoria do DF para saber que providências serão tomadas. ;A revogação desses alvarás causaria um gravíssimo problema social. Temos que buscar uma saída legal para resolver esse impasse;, explica.
Írio destaca que muitas cidades, como o Paranoá, têm problemas fundiários. Por isso, os empresários não recebem a escritura e, consequentemente, não conseguem nem o habite-se, nem o alvará de funcionamento definitivo. ;Como vamos fazer com essas cidades, fechar o comércio inteiro? O problema é complexo, mas vamos buscar uma saída o mais rápido possível;, garante.
As entidades que representam os comerciantes temem impactos como o desemprego, caso os estabelecimentos com alvarás de transição sejam realmente fechados. ;Uma medida descabida como essa teria um impacto negativo muito grande para a cidade. O Ministério Público não pode interferir dessa forma no nosso setor;, reclama o vice-presidente da Federação do Comércio, Miguel Setembrino. Ele afirma que a determinação do MPDFT contraria a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, regulamentada no DF no mês passado.
O número
10%
Total estimado de lojas e escritórios que estariam funcionando no Distrito Federal com alvará precário
10%
Total estimado de lojas e escritórios que estariam funcionando no Distrito Federal com alvará precário