Jornal Correio Braziliense

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Contra a bandeira dois defendida pelo governo, MPDFT fiscaliza táxis do aeroporto

O embate entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o governo sobre a cobrança de bandeira dois em corridas de táxi que têm origem ou têm como destino o Aeroporto de Brasília continua. Nesta sexta-feira (23/10), a Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) do MPDFT colocou servidores na rua para verificar se os taxistas estavam realizando a cobrança considerada irregular pelo órgão. De 27 carros fiscalizados, apenas três não faziam uso do preço maior, segundo o Ministério Público. [SAIBAMAIS]De acordo com a assessoria de comunicação do MPDFT, não houve punição para os motoristas, já que o MP não aplica multas nem sanções. Os resultados da verificação devem ser utilizados para mover ação na Justiça. Ainda segundo a assessoria, a fiscalização dos táxis do Aeroporto foi realizada após denúncias ao Ministério Público sobre a prática da bandeira dois. Leis A lei distrital 4.056/08 autoriza a cobrança do adicional da bandeira dois de segunda a sexta das 20h às 6h e sem horário determinado aos domingos e feriados em determinadas circunstâncias. São elas vias não pavimentadas; áreas com placas indicativas (Lago Sul e Lago Norte, por exemplo); e quando houver mais de três passageiros, não contando crianças menores de sete anos. Existe ainda uma portaria da Secretaria de Transportes do DF, assinada em 2008, autorizando especificamente a prática nas viagens entre Brasília e o aeroporto e vice-versa. Para o promotor Guilherme Fernandes Neto, da 4ª Prodecon do MPDFT, entretanto, a constitucionalidade de alguns pontos da lei local e, principalmente, a da portaria do Executivo, pode ser questionada. "O Poder Executivo não pode autorizar cobrança, sem lei, face ao princípio da legalidade", declarou, citando a lei federal 8.137/90, que determina ser crime oferecer serviços por preço superior ao tabelado pelo regime legal de controle - caso, para o promotor, da bandeira dois frente ao sistema de permissões dos taxistas. Consulta Apesar da posição do MPDFT, o governador José Roberto Arruda se declarou publicamente favorável à cobrança do adicional, alegando que a proibição da prática prejudicaria os cerca de 5 mil taxistas do Distrito Federal. O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), órgão vinculado ao Poder Executivo local, embora tenha sido notificado em setembro pelo Ministério Público, que pediu a aplicação de multas nos taxistas praticantes da bandeira dois, não tomou providências com relação ao assunto. Procurado pelo Correio, o presidente do Procon, Ricardo Pires, afirmou que o governo encaminhou à Procuradoria Geral do DF (PGDF) uma consulta sobre a constitucionalidade dos textos legais que autorizam a cobrança, e que os órgãos públicos locais não devem se manifestar quanto à questão até que saia o resultado.