O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por prescrição (1), inquérito contra o deputado federal Geraldo Magela (PT-DF) aberto para apurar supostos crimes de falsidade ideológica e sonegação fiscal. O relator do caso, ministro Celso de Mello, acolheu parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no sentido de que passados 12 anos de eventuais delitos não há mais possibilidade de punir o parlamentar, caso seja comprovada uma irregularidade na declaração de seu Imposto de Renda referente ao ano base 1996.
O inquérito foi aberto para apurar falha na transação de um imóvel localizado na 316 Norte que teria sido vendido por R$ 110 mil, conforme Cartório do 2; Ofício de Registro de Imóveis, mas teria sido declarado por valor diferente. O deputado argumentou que a declaração é feita por um contador e eventuais falhas, caso ocorreram, não tiveram intenção de lesar o fisco. No curso do inquérito, a Secretaria da Receita Federal afirmou que nenhum procedimento foi aberto para investigar a prestação de contas do parlamentar. O caso não chegou a ser transformado em ação penal. Dessa forma, Magela não chegou a ser acusado formalmente de qualquer delito.
Ao analisar o inquérito, Celso de Mello sustentou que o caso prescreveu em abril de 2009. De acordo com o ministro, os autos deram entrada no STF em janeiro de 2008 e foram encaminhados a seu gabinete, por distribuição em fevereiro. Em seguida, o inquérito seguiu para a Procuradoria Geral da República, em março de 2008, que pediu a realização de diligências essenciais à investigação. Com as diligências integralmente cumpridas, em 28 de maio de 2009 foi aberta nova vista ao Ministério Público Federal que se manifestou pelo arquivamento do inquérito. O ministro Celso de Mello acatou parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pelo arquivamento do inquérito, declarando extinta a punibilidade de Magela. (AMC)
1 - Muito tempo
Ocorre quando já se passou muito tempo da ocorrência do crime e o Estado perde o direito de buscar uma reparação, ou seja, a possibilidade de processar e punir, caso fique comprovado o delito, fica extinta. O mérito ; a culpa ou inocência ; não é avaliado.
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