Uma mulher teve que apelar para a justiça para conseguir fechar o comércio ilegal, um escritório que gerenciava transporte escolar, de um vizinho na 707/907 Sul. Na ação judicial ela alegou que enfrentava diversos transtornos devido às atividades comerciais desenvolvidas e que o local não tem alvará de funcionamento. Depois de uma batalha judicial que começou em fevereiro de 2005 e terminou na segunda-feira (19/10), o juiz Robson de Azevedo da 4; Vara Cível de Brasília determinou o fechamento do comércio.
A mulher contou ainda que o vizinho fechou a porta que dava para o lado da rua e abriu para o lado do quintal dela e que os funcionários do escritório ficavam olhando para dentro de sua casa. Além disso, de acordo com depoimento prestado a justiça, o vizinho cortou o varal e jogava ácido nas roupas. Em defesa o vizinho disse que não existe escritório clandestino, mas sim um ponto de apoio de serviço de transporte escolar, além de negar todas as acusações da mulher.
No entanto, para o juiz, o comerciante agiu de forma incorreta ao violar a interdição da administração pública e insistir na manutenção da atividade ilegal. E determinou que o vizinho desfaça a construção onde funciona o comércio, retirando o entulho, para que a casa volte a forma original. O prazo para cumprimento da ordem é de cinco dias, contados da publicação da decisão. Em caso de descumprimento, pagará multa de R$ 300,00 por dia. Ele também arcará com as custas do processo, fixadas em R$ 1 mil.