Um consumidor que pagou por material de acabamento de alta qualidade, mas recebeu um de qualidade inferior será indenizado em R$ 8,3 mil pela empresa. De acordo com o autor da ação, ao decidir aplicar sinteco - produto utilizado para dar brilho ao chão de madeira - o aplicador do produto percebeu muito pós e furos pela madeira.
O consumidor procurou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que fossem feitas vistoria e perícia na madeira. O Ibama constatou que o material não era "cedrinho", como o autor havia contratado, mas sim outros dois tipos de madeira de qualidade inferior: virola e samaúma.
A empresa Madenort Madeiras afirmou em defesa que a culpa é do consumidor que não tomou os cuidados necessários para instalação e manutenção da madeira adquirida. Disse ainda que o prazo para a reclamação, estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, já havia passado.
No entanto, o 1; Juizado de Competência Geral de Sobradinho entendeu que o prazo de 90 dias para reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação não se aplica ao caso, pois se trata de defeito oculto e deu ganho de caso ao autor.