Jornal Correio Braziliense

Cidades

Consumidor será indenizado por receber material de qualidade inferior

Um consumidor que pagou por material de acabamento de alta qualidade, mas recebeu um de qualidade inferior será indenizado em R$ 8,3 mil pela empresa. De acordo com o autor da ação, ao decidir aplicar sinteco - produto utilizado para dar brilho ao chão de madeira - o aplicador do produto percebeu muito pós e furos pela madeira.

O consumidor procurou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que fossem feitas vistoria e perícia na madeira. O Ibama constatou que o material não era "cedrinho", como o autor havia contratado, mas sim outros dois tipos de madeira de qualidade inferior: virola e samaúma.

A empresa Madenort Madeiras afirmou em defesa que a culpa é do consumidor que não tomou os cuidados necessários para instalação e manutenção da madeira adquirida. Disse ainda que o prazo para a reclamação, estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, já havia passado.

No entanto, o 1; Juizado de Competência Geral de Sobradinho entendeu que o prazo de 90 dias para reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação não se aplica ao caso, pois se trata de defeito oculto e deu ganho de caso ao autor.