O PMDB deve ficar com a fatura mais cara em um processo aberto por propaganda eleitoral fora de época. Ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, na última terça-feira, pede a punição da legenda e do ex-governador Joaquim Roriz (PSC) por campanha antecipada. A sanção prevista para o candidato que se precipita é uma multa, que pode chegar a R$ 25 mil(1). No caso da legenda que atropela a lei eleitoral, a consequência é mais drástica. Além do pagamento de multa, o partido corre o risco de perder o direito de veicular inserções na TV em horário nobre durante um semestre.
A ação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi motivada pela aparição de Roriz numa propaganda partidária do PMDB, exibida em rede nacional em 7, 9 e 11 de setembro. Em horário nobre, o ex-governador anunciou publicamente que será candidato em 2010. Sem a confirmação de que teria legenda para se candidatar pelo PMDB, Roriz acabou migrando para o PSC duas semanas depois de a propaganda ser veiculada.
O desligamento de Roriz, no entanto, não muda nada no processo que corre contra ele, de acordo com o procurador regional eleitoral, Renato Brill. ;A troca de partido não gera nenhum prejuízo para a ação, que correrá normalmente;, disse. Ele sustenta que tanto o político quanto a legenda tinham conhecimento das possíveis consequências para a transgressão do artigo 36 da Lei 9.504, segundo o qual a propaganda voltada para as eleições só é permitida após 5 de julho do ano eleitoral.
Punição imprópria
Diante da ameaça de perder tempo de televisão, peemedebistas(2) que pretendem se candidatar nas próximas eleições consideram impróprio o tipo de punição prevista para o [SAIBAMAIS]partido. ;Não é justo que a gente pague o pato numa história em que não temos nenhum tipo de participação;, reclamou o deputado distrital Benício Tavares (PMDB), que deve concorrer à reeleição no ano que vem. O presidente do PMDB-DF, deputado federal Tadeu Filippelli, diz que o partido, assim que notificado, vai se defender no processo e tentar anular ;qualquer tipo de sanção referente ao episódio;. Mas Filippelli assegurou que se a legenda for acionada judicialmente ;irá acatar a decisão;.
A propaganda em que Roriz anuncia sua candidatura ao governo foi utilizada como uma estratégia pelo pré-candidato na tentativa, à época, de reforçar o interesse em concorrer pelo partido ao qual estava filiado. Na interpretação de assessores do ex-governador, era importante que ele demonstrasse para os próprios partidários que de fato estará na disputa pelo Palácio do Buriti em 2010. Mas na avaliação do Ministério Público, o recado foi extensivo à população de potenciais eleitores. Segundo a assessoria de imprensa de Roriz, o pré-candidato vai apresentar defesa, mas, caso não seja absolvido, pretende cumprir a determinação do TRE.
1 - Pela metade
Com as recentes alterações propostas na lei eleitoral, o teto para a multa aplicada aos candidatos que ferem as regras da legislação caiu pela metade. O valor cobrado anteriormente era de até R$ 50 mil, valor até então calculado em Ufirs (51 mil).
2 - Tempo
De acordo com a Lei n; 9.504, de 1997, que estabelece as regras para o cálculo do tempo de televisão dos partidos, o PMDB terá o maior espaço para apresentar seus candidatos. Dos 40 minutos diários de propaganda eleitoral, cinco estão reservados para peemedebistas.
O QUE DIZ A LEI
O artigo 36 da Lei Eleitoral estabelece que ;a propaganda eleitoral somente é permitida após 5 de julho do ano da eleição.; A Lei n; 9.504, de 30 de setembro de 1997, permite ao candidato, contudo, a realização de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome ; vedado o uso de rádio, televisão e outdoor ; na quinzena anterior à escolha do partido. A violação do artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário a uma multa que pode chegar a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.