A pouco mais de três meses para a chegada das festas de fim de ano e das férias de verão, as operadoras de turismo começam a oferecer pacotes para aqueles que desejam curtir esses momentos fora do Distrito Federal. A antecedência é primordial para garantir um bom preço. Algumas promoções vão até dia 12 próximo. Mas um bom negócio não leva em consideração apenas valores. Alguns cuidados são fundamentais para garantir uma viagem sem sustos.
A empresária Ana Paula Niebuhr, 39 anos, por exemplo, sempre procura fazer negócio na agência de sua confiança. Ela passará o Natal e o réveillon na Disney com o marido Eduardo, 50, e os dois filhos, Paula, 12, e Bruno, 9. ;Adorei esta opção de pacote. Não sei como viajar sem o apoio de uma agência. Sinto-me mais segura. Ano passado, fui para a Disney com minha filha pela mesma empresa, tive um problema com a operadora do meu cartão e eles me deram todo o suporte;, lembra.
Além da Disney, Buenos Aires, Ilhas do Caribe e até Europa integram a lista dos destinos com uma boa relação de custo-benefício. ;O exterior volta a ser um grande atrativo. Após toda aquela variação cambial no fim do ano passado, que provocou uma grande recessão, somada à chegada da Influenza A (H1N1), que atingiu o período de alta temporada na Argentina e no Chile, o turismo passou a ser uma possibilidade de resgate da economia desses países. Então, as operadoras brasileiras estão conseguindo ótimas condições de negócios, o que permite oferecermos preços razoáveis com excelentes condições de financiamento;, avalia o presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens do DF (Abav), João Zisman. No Brasil, ainda é possível encontrar boas opções para o Nordeste e também para o Sul, com descontos generosos e possibilidade de parcelar entre sete e 10 vezes sem juros.
É certo que, além dos preços vantajosos, a comodidade é outro grande atrativo dos pacotes turísticos. Mas a possibilidade de comprar um roteiro planejado ; com tudo já definido ; não poupa o consumidor de trabalho, como o de checar as informações e garantir que o acordo será cumprido. ;Alguns cuidados podem indicar se tudo está sendo feito conforme o combinado. Entre eles, é importante confirmar se realmente há reserva no hotel em seu nome, se as passagens foram compradas, os assentos marcados e se há recibos referentes à fatura do hotel, por exemplo;, alerta a advogada Elisa Novais, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Estar ciente do contrato e guardar todo o material promocional também são cuidados essenciais, caso o cliente tenha que brigar por seus direitos. De 1; de janeiro até o dia 2 último, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) recebeu 455 reclamações motivadas por contratos não cumpridos, preços abusivos e má prestação de serviços. O Procon é um órgão administrativo e não tem o poder de obrigar a agência de turismo a devolver o dinheiro, embora possa atuar na mediação do conflito. Caso o instituto apure que a empresa está errada e não há possibilidade de negociação, é aplicada uma multa que varia entre R$ 212 e R$ 3 milhões. Esse valor é determinado de acordo com a gravidade e reincidência da empresa no mesmo erro. Em último caso, restará ao consumidor recorrer à Justiça, onde poderá cobrar por prejuízos materiais e danos morais. Mas se a empresa estiver falida, mesmo que ele ganhe a ação terá uma dor de cabeça para receber ; se receber.
Por isso, a escolha de uma boa agência de turismo é o primeiro passo para garantir uma viagem tranquila. ;Peça referências e dê preferência para agência já contratadas por um familiar ou amigo. Verifique se a empresa é cadastrada no Ministério do Turismo e che- que se há reclamações contra ela no Procon ou no Ministério Público do Distrito Federal;, recomenda o presidente da Abav, João Zisman.
A advogada Elisa Novais, do Idec, lembra que havendo qualquer problema, inclusive no hotel, com a bagagem ou com o transporte, a responsável será a agência de turismo contratada para prestar os serviços. ;A ideia é facilitar a defesa do consumidor até mesmo em questão de documentação porque, muitas vezes, o pacote já vem fechado e o cliente não tem opção de alterar nada. Caso a agência se sinta prejudicada, ela tem o direito de entrar com uma ação regressiva para cobrar os prejuízos de quem achar necessário, seja do hotel ou da companhia aérea;, explica Elisa.
O que diz a lei
Código de Defesa do Consumidor
Art. 30 ;- Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 34 ; O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Art. 35 ; Se o fornecedor dos produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e a sua livre escolha:
I ; Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II ; Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III ; Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Viaje tranquilo
A relação de consumo se estabelece entre cliente e agência de turismo. Caso ocorra qualquer problema com hotel, atraso de transporte ou extravio de bagagem, o agente será o responsável.
Busque referências dos serviços prestados pela empresa que deseja contratar. Dê preferência para aquelas já usadas por familiares ou amigos.
Cheque se a empresa tem cadastro no Ministério do Turismo (www.cadastur.turismo.gov.br) ou se é credenciada na Associação Brasileira de Agências de Viagem (www.abav.com.br).
Verifique se há reclamações contra empresa nos órgãos de defesa do consumidor: Procon-DF, Ministério Público (Prodecon) e a Delegacia de Defesa do Consumidor.
Guarde todo o material promocional. O Código de Defesa do Consumidor determina o cumprimento de toda e qualquer oferta.
Leia o contrato atentamente. Se possível, tenha acesso ao documento com antecedência para que possa avaliá-lo com calma.
O Idec considera abusivas multas acima de 10% em caso de desistência.
Peça ao agente de viagem para listar todos os documentos que devem ser utilizados durante a viagem, tanto para o embarque quanto para o ingresso em lugares e passeios. Isso também vale para as vacinas.
Guarde a programação de viagem, com o roteiro dos passeios.
Informe-se sobre a existência de passeios e taxas de serviços extras.
Em caso de suspeita sobre o pacote, confirme se os serviços oferecidos estão assegurados. Peça à agência, com antecedência, o voucher com a confirmação da reserva no hotel e os recibos referentes à fatura. Faça o check-in no aeroporto o quanto antes.
Fonte: Idec
Memória
Frustração
No fim do ano passado, duas agências de turismo frustaram as festas de fim de ano de centenas de clientes. O primeiro caso, o da Mix Turismo, foi noticiado pelo Correio em 24 de dezembro. Na época, muita gente já tinha em mãos passagens falsas e reservas inexistentes em hotéis no Brasil e em outros países. Mais de 20 vítimas se viram nessa situação quando já estavam no exterior, a maioria delas nos Estados Unidos. Famílias inteiras tiveram que arcar com o prejuízo para voltar ao Brasil. A investigação policial identificou 55 pessoas lesadas, algumas em mais de R$ 50 mil.
Já o caso da Impacto Turismo se tornou público em 29 de dezembro, quando turistas brasilienses que embarcaram de ônibus e avião para passar o réveillon em Arraial d;Ajuda, no litoral baiano, descobriram ao chegar no lugar que não havia passagens de volta, reservas em pousadas nem abadás para shows. Ao todo,
foram 254 vítimas identificadas.