Jornal Correio Braziliense

Cidades

A prática de fazer compras pela internet deve aumentar 30% até 2014

A cada dia, o e-commerce, ou comércio online, se torna mais comum na vida das pessoas. Os principais motivos: comodidade e grandes descontos. Nos últimos 10 anos, esse tipo de transação cresceu 45% em todo o Brasil. Para os próximos cinco anos, o número deve aumentar 30%. Só em 2008, as empresas lucraram R$ 8,2 bilhões com vendas pela internet ; sem contar a comercialização de automóveis, leilões e passagens aéreas. Para este ano, a expectativa é de que o lucro anual atinja R$ 10,5 bilhões. Cerca de 10 mil empresas vendem no mundo virtual. Ainda assim, alguns compradores não confiam na rede. Especialistas garantem que a prática é positiva caso o internauta tenha rigor na hora de efetuar a compra virtual para não ser enganado (Leia Os mandamentos).

Os principais consumidores de produtos online são adultos na faixa de 24 a 49 anos, com renda mensal de R$ 3,5 mil. O público de classe C e D, com mais de 50 anos, e entre 18 e 24, no entanto, registra o maior crescimento nesse tipo de mercado. ;A tendência é que cada vez mais o perfil do consumidor online se iguale ao do cidadão brasileiro em geral;, analisa Maurício Salvador, diretor de marketing e vendas da e-bit, empresa pioneira na realização de pesquisas sobre hábitos e tendências de e-commerce no Brasil. Segundo ele, a busca de produtos na internet tende a aumentar graças à segurança do comprador em relação aos sites e à intimidade dos usuários com o mundo virtual. Além disso, experiências positivas passadas de boca em boca poderão ajudar a aumentar ainda mais o número de e-consumidores. A satisfação do brasileiro com a compra on-line chega a 87%.

Os produtos mais vendidos na internet são os livros. ;É uma commodity, ou seja, é o mesmo produto em qualquer lugar. Além de ser algo simples de ser vendido e transportado;, explicou Gerson Rolim, diretor-executivo do site Câmara-e.net, que realiza estudos e pesquisas sobre o e-commerce. Em segundo lugar na lista de compra estão produtos de saúde, beleza e medicamentos. Logo depois aparecem itens de informática, eletrodomésticos e eletrônicos em geral. Para incentivar esse mercado, a Câmara-e.net criou uma data especial para o varejo online. Além das cinco grandes datas para venda ; Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia dos Namorados, Dia das Crianças e Natal ;, existe a Detona Web. Em setembro, os 17 maiores sites de venda diminuem preço e aumentam o parcelamento dos produtos para os consumidores.

Sem frete
Vários produtos da casa da estudante de publicidade Juliana Soares, 22 anos, foram comprados pela internet, por ela ou pelo pai: som, chuveiro, balança e barbeador. Além de mais de 10 livros ; alguns ainda plastificados. ;No trabalho, costumamos juntar várias mulheres para comprar livros ou cosméticos para não pagar frete;, contou Juliana. A estudante sempre confiou no serviço da internet e nunca se decepcionou com a compra. Mas ela gosta de ir à loja, experimentar e ver o produto de perto antes de comprar na internet. Ou, ainda, pesquisar na internet e negociar um preço mais barato em loja, como fez com o notebook.

Com o fenômeno de vendas pela internet, cabe ao consumidor identificar as pegadinhas de alguns sites. ;A segurança na internet é baseada nos hábitos do comprador. Se ele tiver um uso seguro do comércio eletrônico, diminui as surpresas desgostosas;, explicou Gerson Rolim. O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, acrescenta que os clientes devem seguir algumas regras para evitar decepção (veja quadro). Mas, caso isso aconteça, o comprador pode reclamar em órgãos de defesa do consumidor como se tivesse efetuado a compra em uma loja física. ;A compra pode ser virtual, mas todos os problemas são reais. Valem as mesmas regras do Código de Defesa do Consumidor, como devolução do dinheiro, troca ou abatimento do preço em caso de produtos defeituosos;, garantiu.

A precaução e a pesquisa prévia, no entanto, são as melhores formas de se proteger dos sites mal intencionados. A pesquisa pode ser realizada em fóruns na internet, onde outros consumidores contam experiências positivas ou negativas. O site do e-bit, por exemplo, oferece espaço para esse tipo de debate. Estão cadastradas 2 mil lojas online no e-bit. Os clientes valorizam o preço, a entrega rápida e a quantidade de informação sobre o produto ; fotos, vídeos e detalhes técnicos. A avaliação é realizada pelo próprio consumidor do site, após finalizar a compra. ;Apesar de na loja física você segurar e sentir, na internet você compara detalhes técnicos específicos que você encontra e busca opiniões de outras pessoas que compraram outros produtos em fóruns e sites especializados;, avaliou o diretor de marketing do site.

Os sites bem cotados
Levando-se em consideração preço, prazo de entrega e qualidade do produto:

1; ; Saraiva

2; ; Magazine Luiza

3; ; Ponto Frio

4; ; Videolar

5; ; Onofre

Fonte: e-bit

Os mandamentos
Para não ter dor de cabeça na compra online:

# Evite fazer compras em lan house;

# Desconfie de preços muito abaixo da média;

# Cheque se a loja tem reclamações em órgãos de defesa do consumidor;

# Verifique se a loja tem endereço físico e telefones de contato;

# Procure saber qual a política da empresa em relação à troca de produtos;

# Imprima todos os passos da transação.

O que diz a lei
Segundo o Artigo 6; do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor:

I ; A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II ; A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III ; A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV ; A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V ; A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI ; A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII ; A acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou à reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII ; A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

X ; A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.