A desembargadora Sandra de Santis pediu a mudança de classificação do crime de Paulo César Timponi. A desembargadora quer a mudança da acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, ou seja, sem a intenção de matar. Timponi é acusado de provocar um acidente que deixou três mulheres mortas na Ponte JK, em outubro de 2007. A desembargadora também pediu a mesma mudança para o inquérito músico Marcelo Costa Salles, que dirigia uma S-10, e é acusado de disputar um pega com o Golf conduzido por Timponi.
Agora o pedido da desembargadora será analisado por outros dois desembargadores que analisam o caso. Caso seja aprovado Timponi não enfrentará mais o júri popular.
Durante o julgamento do recurso a defesa de Timponi voltou a questionar os laudos apresentados pela acusação e justificou que as mulheres mortas no acidente só morreram porque estavam sem o cinto de segurança, e não por causa da batida.
O julgamento do recurso apresentado pela defesa de Timponi ocorre desde às 14h30. A defesa de Timponi pede a nulidade da sentença de pronúncia de agosto de 2008, na qual o juiz admitiu a denúncia feita pelo Ministério Público e decidiu que Timponi irá a júri popular.